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Ação popular - Coggle Diagram
Ação popular
- Legitimidade Ativa (quem pode pedir)
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Necessidade de Advogado
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Exceção: Se o próprio cidadão for advogado habilitado, ele pode atuar sem procuração.
- Papel do Ministério Público (MP) na Ação Popular
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Executar a Sentença, se Necessário
Se o autor da ação não cumprir a execução da sentença condenatória, o MP assume essa tarefa (art. 16).
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- Sem necessidade de litisconsórcio no início
Exceção na Ação Popular
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Razão: Pode ser difícil identificar todas as pessoas responsáveis pelo ato lesivo diretamente no início.
A flexibilidade permite que a ação seja proposta mesmo quando não se sabe exatamente quem está envolvido no ato lesivo.
Litisconsórcio é quando todos os réus precisam ser identificados e chamados para a ação desde o início.
Fundamento Legal
Constituição Federal: Art. 5º, LXXIII.
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Objetivo da Ação
Finalidade: Invalidar atos ou contratos administrativos ilegais que prejudiquem o patrimônio público.
Abrangência: Pode ser contra atos de entidades públicas (federal, estadual, municipal) e autarquias, além de entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem recursos públicos.
- Legitimidade Passiva – Quem Pode Ser Processado?
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- Competência – quem julga a ação popular
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- Requisitos para Usar a Ação Popular
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Finalidade: Anular ou combater atos ilegais, imorais ou lesivos ao patrimônio público.
Observação Importante
Não é necessário esgotar outras alternativas administrativas ou jurídicas antes de entrar com a Ação Popular.
Ou seja, não é preciso utilizar outros meios para resolver o problema antes de propor a ação.
- feitos da Sentença na Ação Popular
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- Medida Liminar na Ação Popular
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Finalidade
Proteger o interesse público, evitando danos enquanto a ação está em andamento.
- Caráter Duplo da Ação Popular
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