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Recuperação extrajudicial - Coggle Diagram
Recuperação extrajudicial
Acordo entre devedor e credores para reorganizar dívidas sem intervenção judicial direta.
Natureza jurídica
Acordo/transação extrajudicial.
Pode se tornar título executivo judicial, se homologado.
Regulamentação
Prevista nos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/05.
Permitida para evitar a falência e possibilitar reestruturação financeira.
Créditos Sujeitos
Todos os créditos existentes na data do pedido.
Exceções
Créditos tributários (execução fiscal própria).
Créditos trabalhistas e por acidente de trabalho (exigem negociação coletiva com sindicatos).
Créditos excluídos do art. 49, §3º, da Lei de Falências.
Modalidades
Homologação Facultativa
Anuência de todos os credores.
Dispensável, mas fortalece juridicamente o acordo.
Homologação Obrigatória
Necessária em casos como: Ausência de anuência de todos os credores. Envolvimento de alienação de filiais ou unidades produtivas.
Procedimento
Pedido judicial acompanhado do plano de recuperação.
Justificativa para a necessidade do plano.
Adesão mínima: Credores que representem mais de 50% de cada espécie abrangida.
Benefícios
Agilidade em comparação com a recuperação judicial.
Redução de custos processuais.
Preservação da imagem da empresa no mercado.
Limitações
Depende de negociações bem-sucedidas.
Exclusão de alguns tipos de créditos pode dificultar a viabilidade.Exclusão de alguns tipos de créditos pode dificultar a viabilidade.
Necessidade de transparência na apresentação do plano aos credores.