Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO dd17, Ações Judiciais, Chefe do Executivo…
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
dd17
Espécies
Qt. ao Parâmetro
Controle Legalidade (Anulação)
Controle de Mérito (Revogação)
Qt. à Extensão
Controle Interno (própria AP)
Controle Externo (outros órgãos) - SÓ A CF88 PODE CRIAR :star:
Controle Social (democratização da AP)
Qt. ao Momento
Prévio
Posterior
Qt. ao Âmbito de Atuação
Subordinação (P. Hierárquico Superior)
Vinculação (controle finalístico da AP Indireta)
Qt. à Iniciativa
De ofício
Provocado
Qt. à Natureza do Órgão Controlador
Legislativo (Parlamentar ou TC)
Judicial (só em relação legalidade)
Administrativo (Poder Autotutela)
Controle Executivo
(pela própria AP - Poder de Autotutela)
Meios
Subordinação Hierárquica (dentro do mesmo órgão/pj)
Supervisão Ministerial (controle finalístico - sem hierarquia)
Provocação da AP
(Direito de Petição)
Representação
- QD Prejudica a coletividade
Reclamação
- QD Prejudica o peticionante diretamente
Pedido de Reconsideração
- Busca retratação da autoridade
Recurso Administrativo
- Recurso Hierárquico Próprio e Impróprio. Lembrar que pode haver
reformatio in pejus
!
Controle
Interno: pelos órgãos CNJ, CNMP e Corregedorias
Controle Judicial
Sistema
Jurisdição Una (INGLÊS) - 05 anos prescrição
Contencioso Administrativo (FRANCÊS) - não adotado
Controle Legislativo
Controle Parlamentar Direto
Sustar atos do executivo que exorbitem poder legislar
Julgamento do chefe do poder executivo
Autorização e aprovação de atos adm. em certas hipóteses
Tribunal de Contas
Obs.: Art. 90 L. 13.303/16 - Estatais sempre estão sujeitas à fiscalização do TC (independente do seu objeto), seja nacional ou multinacional. Mesmo se aplica a PJ que recebam recursos públicos (associações, etc).
Obs.2: Quem julga as
contas
do Chefe do PE é a Casa Legislativa. o TC só aprecia.
O controle externo da administração é uma exceção ao Princípio da Separação dos Poderes. Em vista a isso,
somente a CF/88 pode criar mecanismos e modalidades de controle externo da AP
. Portanto, LC, LO ou CE não podem. (DPF/21)
Súmula Vinculante 03
: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
excetuada
a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Ações Judiciais
Ação Popular
Ação Civil Pública
Mandado de Segurança
Mandado de Injunção
Habeas Corpus
Habeas Data
Chefe do Executivo (contas)
CD = Toma
Comissão Mista = Emite Parecer
Comissão Mista = Examina
CN = Julga
TCU = Aprecia (caráter opinativo)
STF 2024 (FGV) :star:
Contas do Prefeito
Contas de Gestão - TC emite parecer + julga
Contas de Governo - TC só emite parecer