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Medida de Segurança - Coggle Diagram
Medida de Segurança
- Diferenças entre Pena e Medida de Segurança
Duração
Pena
Tempo fixo, definido pela sentença.
Medida de Segurança
Tempo mínimo definido, mas sem limite máximo.
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Para Quem se Aplica
Pena
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Para pessoas semi-imputáveis, mas sem periculosidade (responsabilidade reduzida).
Medida de Segurança
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Para semi-imputáveis com periculosidade (responsabilidade reduzida, mas representa risco).
Ela é avaliada e comprovada em cada caso específico, não sendo algo automático.
Tipos de Periculosidade
Periculosidade Presumida
Definição: A lei já considera a pessoa perigosa em certas situações, sem precisar de investigação ou provas.
Exemplo: Situações específicas onde a lei antecipa o risco de cometer novos crimes, independentemente de análise individual.
Periculosidade Real
Definição: O risco de cometer novos crimes precisa ser comprovado com base nas circunstâncias e características do indivíduo.
Exemplo: Quando a pessoa, por seu comportamento ou características, demonstra risco de reincidência.
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Aplicação
A periculosidade real se aplica principalmente aos semi-imputáveis (pessoas com responsabilidade penal reduzida), conforme o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
- Semi-Imputável (Art. 26, Parágrafo Único, do Código Penal)
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Tratamento Especial
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Base Legal: Art. 98 do Código Penal e Art. 97, §§ 1º a 4º.
Caso o condenado precise de tratamento médico ou psiquiátrico, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial.
Definição: A pessoa que, no momento do crime, tinha sua capacidade de entendimento ou controle das ações parcialmente reduzida, mas não completamente ausente.
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- Princípios das Medidas de Segurança
Anterioridade
A medida de segurança só pode ser aplicada se já estiver prevista na lei no momento em que o crime foi cometido.
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Jurisdicionalidade
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A medida de segurança deve ser decidida por meio de um processo legal, respeitando os direitos do acusado.
Legalidade
Base Constitucional: Art. 5º, inciso II da Constituição Federal.
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- Pressupostos da Medida de Segurança
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- Tipos de Medidas conforme o Artigo 96 e 97 do Código Penal
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Internação Provisória (Art. 319, Inciso VII do Código de Processo Penal)
Condição: A medida é possível quando os peritos avaliam que o acusado é inimputável ou semi-imputável e há risco de reincidência criminosa.
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Definição: A internação provisória pode ser determinada como medida cautelar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
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- Imposição da Medida de Segurança para Inimputáveis
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Quem é Inimputável?
Definição: A pessoa é inimputável quando, no momento do crime, não tem capacidade para entender que o que fez era errado ou para controlar suas ações.
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- Superveniência de Doença Mental Durante o Cumprimento da Pena (Art. 183 da Lei de Execução Penal - LEP)
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Requisitos e Limitações
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Substituição: A medida de segurança substitui a pena apenas durante o período em que a doença mental estiver presente.
Restabelecimento: A pessoa volta a cumprir a pena original assim que sua saúde mental for restabelecida.
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- Período da Medida de Segurança (Art. 97 do Código Penal)
Prazo Máximo
Indeterminado
A medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) pode durar por tempo indeterminado, ou seja, enquanto o perigo representado pela pessoa não for eliminado.
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Limite de Tempo
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Súmula 527 do STJ
O STJ (Súmula 527) afirma que a medida de segurança pode durar o mesmo tempo que a pena privativa de liberdade, mas não pode ser superior.
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Prazo Mínimo (Art. 97, § 1º do CP)
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Resultado da Perícia
Se a periculosidade persistir, a medida de segurança continuará sendo aplicada.
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Perícia Médica
Após esse período, será realizada uma perícia médica para verificar se a pessoa ainda representa um perigo para a sociedade.
- Desinternação ou Liberação
Liberação Condicional
Vigilância Pós-Liberação
A liberação ocorre de forma condicional, ou seja, o agente ficará sob vigilância.
Recidiva
Se, antes de 1 ano após a liberação, o agente cometer outro ato que mostre que a periculosidade persiste, a medida de segurança pode ser restabelecida.
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- Destinadas a: Pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis (problemas mentais ou emocionais).
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Aplicação
São aplicadas a quem representa risco, mas não tem plena capacidade de entender ou controlar os atos.
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- Tipos de Medidas de Segurança (Art. 96 do Código Penal)
Detentiva
Definição: A pessoa é internada em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, se não houver, em outro local adequado.
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Restritiva
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Definição: A pessoa recebe tratamento ambulatorial, sem necessidade de internação.
- Extinção da Punibilidade e Medida de Segurança (MS)
Extinção da Punibilidade e sua Relação com a MS (Art. 96, parágrafo único, do Código Penal)
Extinção da Punibilidade
Ocorre quando o processo penal não pode mais continuar, por exemplo, devido à prescrição ou anistia.
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