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caso 42814 - exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, O RE 574…
caso 42814 - exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e COFINS
do que se trata
cliente
JUS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA,
mandado de segurança com pedido liminar
objetivo
provimento jurisdicional que autorize a exclusão dos valores a título de ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como o reconhecimento do direito à repetição dos valores pagos indevidamente.
petição inicial
fatos
pessoa jurídica de direito privado que está sujeita ao recolhimento de contribuições sociais como ao PIS e à COFINS
foram instituídas incidentes sobre o faturamente e depois passarama a incidir sobre a receita bruta
sujeita-se ao pagamento do IMposto sobre Serviços (ISS), de compet~encia unicipal
entendimento fazendário
O ISS está abrangido no conceito de receita bruta e assim deve compor a base de cálculo das contribuições em questão.
o que alegamos na inicial
faturamento e receita são institutos que trazem em sua subjacência a ideia de acréscimo patrimonial e o ISS é despesa da pessoa jurídica
violação do 110 CTN pois extrapola a competência outorgada a União como entendeu o plenário do Supremo RE
240.785/MG.
RE 574.706,inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o valor retido a título de ICMS não refletiria riqueza e sim ô nus fiscal e o mesmo paradigma deve ser aplicado ao ISS
estrutura da argumentação
conceito constitucionais de receita e faturamento. interpretação dos arts. 195, I e 239 da CF
art. 110 ctn
os institutos conceito e formas de direito privado utilizados pela CFna delimitação de commmpetências trib utárias possuem um conteúdo perceptivo m[ínimo que deve ser observado pelo legislador no momento da instituição de tributos,
sob pena de as tornas vazias de conteudo e ineficazes as normas constitucionais
as competencias tributárias tem sentido positivo e negativo
foram ambos instituidos originalmente sobre o faturamento e depois passaram a incidir sob re a receita
exame dos conceitos
correspondem a valores que importem em acréscimo patrimonial ao patrimonio da pj
inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS. Violação aos conceitos de receita e faturamento
ISS não constitui receita da pessoa jurídica por não contribuir para a formação do resultado e não ter a sua
propriedade adquirida, já que não há o completo poder de disposição
direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos e ao ajuste dos saldos credores
sentença
concedeu em parte a segurança e deferiu a liminar
para em síntese "
declarar a inexigibilidade das contribuições ao PIS e à COFINS, tendo por base de cálculo os valores destacados pela parte imperante em suas notas fiscais de ISS , devendo a autoridade se abster de praticar atos tendentes à cobrança.
"
afastou a alegação de suspensão do feito para aguardar a decisão do STF no tema 118 pois ali não há nenhuma determinação nesse sentido (Recurso Extraordinário 592.616/RS)
Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, recurso provido para excluir o ICS da base de cálculo da contribuição do PIS e sa COFINS
nos eds do recurso modulou os efeitos bem como definir que o ICMS excluído das bases de cálculo é o destacado na nf
é possivel adotar o mesmo entendimento ao ISS nna medida em que ambos os impotsos configuram mero ingresso financeiro na contabilidade do contribuinte não se confundindo com receita/faturamentto para fins de incidencia de pIS COFINS
RE 592.616/RS julhamento fav oravel falta disponibilizra o acórdão
precedente favorável do TRF3
APELAÇÃO FAZENDÁRIA
RE 574.706-PR (tema 69 de repercussão geral) o STF decidiu que o ICMS destacado não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS
"há fortes receios de tentativa de uso do conteúdo dessa decisão, projetandoa em inúmeras outras circunstâncias judiciais fáticas (as chamadas teses filhotes)"
"há necessidade de se demonstrar que o citado precedente de
repercussão geral não pode ser estendido de forma indiscriminada às “teses filhotes do tema69”, inclusive à discussão sobre a inclusão dos valores do ISS na base de cálculo do PIS e da
COFINS, tomada no bojo do RE 592.616 (tema 118 de repercussão geral)"
O RE 574.706-PR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONTEÚDO DOS PONTOS CENTRAIS FIXADOS NO JULGADO
somente se aplica à hipótese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS -- a situação nos autos não está abrangida pela dispensa
síntese e analise dos votos proferidos
ratio decidiendi identifica a linha de pensar e decidir pretoriano que aponta para solução que contemple apenas a intersecção entre transito de
valores de ICMS e conceito de faturamento/receita
em juízo de comparaçao entre várias modalidades tributárias que há indício de distinção "distinguishing que autorizasse entendiment o identico ara caso diverso
tatio dicidiendi deve ser aplicada tao somente no caso de incidencia de ICMS
distinguishingg quanto à incusão do ISS na base de cáluclo do pis e cofins
"essa tese supõe que o verdadeiro contribuinte éo consumidor e evetual inadimplemento corresponderia na veraded e mcrime de aprpriação indébita