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TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY - Coggle Diagram
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY
Principais Obras
Crítica ao Positivismo Jurídico
Positivismo: Enfatizava normas jurídicas como algo estanque, sem considerar fatores externos (sociais, morais, políticos).
Alexy: Propõe uma abordagem mais flexível e aberta ao direito, reconhecendo a dinâmica social e ética nas decisões jurídicas.
Principais Obras de Alexy
Teoria da Argumentação Jurídica (1983)
Enfatiza a importância da argumentação no processo jurídico.
Desenvolve um modelo para avaliar a validade e força das argumentações jurídicas.
Teoria dos Direitos Fundamentais (1985)
Foca na proteção dos direitos fundamentais dentro de um sistema jurídico.
Conexão com a Teoria da Argumentação: Direitos fundamentais devem ser defendidos através de uma argumentação bem estruturada, considerando tanto normas quanto princípios éticos e sociais.
Contexto Histórico
Pós-guerra: Crise do positivismo jurídico.
Crítica à visão positivista: O direito como um sistema fechado, sem interação com questões sociais e políticas.
Principais Obras de Alexy
Teoria mais aberta: O direito precisa ser interativo com a ética e as questões sociais.
Integração entre direito e moral: Criação de uma teoria do direito que não se limita às regras positivistas, mas que também reflete sobre os princípios éticos e humanos que permeiam as decisões.
Relação entre as Obras
Interconexão: Ambas as obras refletem uma visão crítica sobre o positivismo jurídico e propõem novas formas de interpretar o direito.
Fundamentos: A argumentação jurídica precisa ser capaz de integrar direitos fundamentais e valores éticos na aplicação do direito.
Visão de Direito como Sistema Aberto (Alexy)
Sistema Fechado
Definição: O direito é visto como um conjunto de normas rígidas e autossuficientes, sem influência externa.
Características
Interpretação interna: As regras e princípios são interpretados sem considerar novos contextos.
Positivismo Jurídico: Visão isolada do direito, sem interação com outros campos do conhecimento ou com a realidade social.
Normas fixas: Aplicação sem atualização ou adaptação às mudanças sociais e culturais.
Sistema Aberto
Definição: O direito é dinâmico, interage com o ambiente social, político e cultural, e evolui conforme novas questões surgem.
Características
Interação com a sociedade: A sociedade influencia a construção do direito e o direito também impacta a sociedade.
Atualização constante: Reconhecimento de novos valores, como dignidade humana, justiça social, etc.
Flexibilidade: O direito se adapta às mudanças sociais e culturais.
Conceito Geral
Direito como Sistema Aberto: O direito interage com o ambiente externo, evoluindo conforme novos valores e princípios sociais surgem.
Contraste com o Sistema Fechado: O direito não é rígido, mas dinâmico, adaptando-se às mudanças sociais e culturais.
Diferença entre os Sistemas
Sistema Fechado
Rígido, sem adaptação ao contexto social.
Interpretação limitada às normas existentes.
Sistema Aberto
Dinâmico e interativo, com adaptação às mudanças sociais.
Reconhecimento de novos princípios e valores com o tempo.
Regras vs. Princípios
Regras
Definição: Prescrevem condutas específicas e claras.
Características
Clareza e Determinação: Menor grau de indeterminação, especificam o que deve ou não ser feito.
Baseadas em Princípios: São fundamentadas em princípios maiores, como segurança ou ordem pública.
Conflito entre Regras (Antinomia)
Quando duas regras entram em conflito direto (por exemplo, uma permite e a outra proíbe), ocorre uma antinomia.
Solução: O juiz decide qual norma se aplica, resolvendo a contradição.
Princípios
Características
Maior Grau de Indeterminação: Mais flexíveis, permitindo maior margem para interpretação.
Fundamento das Regras: Servem como a base para a criação de regras.
Conflito entre Princípios (Ponderação)
Quando dois princípios entram em conflito (exemplo: direito à liberdade de expressão vs. direito à honra), é necessário ponderar.
Solução: O juiz deve decidir qual princípio prevalece, considerando sua importância e proporcionalidade no contexto do caso.
Definição: Vinculam valores ou indicam objetivos a serem alcançados, sem prescrever condutas específicas.
Distinção Fundamental
Regras e Princípios: Conceitos com papéis distintos no direito, sendo as regras mais objetivas e as princípios mais flexíveis e valorativos.
Estrutura das Normas Jurídicas (Alexy)
Categorias das Normas Jurídicas
Normas Jurídicas Primárias
Definição: Prescrevem condutas ou objetivos a serem alcançados.
Função: Descrevem a ação desejada ou o comportamento que deve ser seguido.
Objetivo: Orientar a conduta das pessoas, estabelecendo o que é esperado ou exigido da sociedade.
Normas Jurídicas Secundárias
Definição: Relacionam-se ao controle ou alteração das normas primárias.
Função: Definem as regras para a validade, competência e aplicação das normas primárias.
Objetivo: Regulam o funcionamento do sistema jurídico, garantindo que as normas primárias sejam eficazes e aplicáveis.
Relação entre Regras e Princípios (Teoria de Alexy)
Conflito entre Regra e Princípio
Possibilidade de Conflito
Quando há um conflito entre uma regra e um princípio, o juiz precisa decidir qual prevalecer no caso concreto.
Análise Ponderada
O juiz deve ponderar e decidir qual norma (regra ou princípio) tem mais peso na situação.
Critérios para ponderação
Importância de cada norma no contexto do caso.
Proporcionalidade: Qual norma melhor atende ao caso de forma equilibrada e justa.
Fundamento das Regras
Conexão entre Regras e Princípios
Toda regra tem um princípio subjacente: As regras não são independentes, mas sempre possuem um princípio que justifica sua existência e aplicação.
Princípio como base: O princípio orienta e fundamenta a criação e a aplicação da regra.
Princípios da Proporcionalidade
Definição de Proporcionalidade
A proporcionalidade é um princípio essencial na análise de intervenções em direitos fundamentais.
Avalia se a medida tomada é adequada, necessária e proporcional ao objetivo a ser alcançado.
Dimensões da Proporcionalidade
A proporcionalidade é dividida em três critérios fundamentais
Necessidade
A medida deve ser a menos invasiva possível.
Deve causar o menor impacto ou restrição para atingir o objetivo.
Proporcionalidade em Sentido Estrito
A medida deve ser equilibrada: o benefício deve ser proporcional ao custo ou à carga imposta.
Não se pode impor uma carga excessiva para um benefício pequeno.
Adequação
A ação escolhida deve ser eficaz no alcance do resultado.
A medida deve ser adequada para atingir o objetivo desejado.