Perito: deverão ser imparciais. Quando não haja cadastro de peritos, o magistrado poderá nomear um particular, tendo o prazo de 5 dias para: A. apresentar propostas de honorários, B. avaliar causas de impedimento e suspeição, C. Se a tarefa for impossível ou o trouxer ônus inacessível, podendo recusar, também no prazo de cinco dias.