Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - Coggle Diagram
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
CONDIÇÕES
Inscrição no CMDCA:
A instituição deve estar devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Sob PNAS (Proteção Social
– Alta Complexidade) e
ECA:
Acolhimento regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fiscalização
: Realizado pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.
Dirigente como “guardião”
: O responsável pela instituição é comparado a um "guardião" da criança ou adolescente acolhido.
PRINCIPIOS
Preservação dos vínculos familiares:
A principal prioridade é garantir que os vínculos familiares sejam mantidos sempre que possível.
Integração em família substituta:
Quando não for possível a manutenção da criança na família de origem, ela será integrada a uma família substituta, sendo esse o último recurso.
Atendimento personalizado em pequenos grupos:
O acolhimento deve ser individualizado, considerando as necessidades de cada criança/adolescente, e realizado em grupos pequenos para garantir mais atenção e cuidado.
Não desmembramento de grupos de irmãos:
É imprescindível que irmãos sejam mantidos juntos no processo de acolhimento, sempre que possível.
Evitar transferência para outras entidades:
Deve-se evitar a transferência desnecessária de crianças/adolescentes entre instituições, respeitando sua estabilidade.
Participação na vida da comunidade local:
As crianças e adolescentes devem ser integrados e participar das atividades da comunidade onde estão acolhidos.
Preparação para desligamento:
O processo de desligamento (seja para reintegração familiar ou adoção) deve ser gradual, planejado e adequado às necessidades da criança/adolescente.
CASA LAR
OBJETIVOS
Relação afetiva estável com o cuidador:
Um dos objetivos é criar um vínculo afetivo entre as crianças/adolescentes e o cuidador responsável, oferecendo um ambiente acolhedor e de confiança.
Preservação de espaços individuais:
Cada criança/adolescente tem direito a um espaço pessoal, onde pode guardar objetos importantes, fotos, brinquedos e celebrar aniversários de maneira significativa.
Atendimento a demandas de saúde, educação e lazer:
A Casa Lar deve atender a todas as necessidades básicas das crianças/adolescentes, como saúde, educação e lazer, evitando o isolamento social.
Desenvolvimento de autonomia e independência:
A Casa Lar deve incentivar o desenvolvimento de habilidades que favoreçam a autonomia das crianças/adolescentes, preparando-os para a vida adulta.
Parcerias com programas de repúblicas:
Para os adolescentes, é importante estabelecer parcerias com programas de repúblicas, para facilitar sua transição para a vida independente após o acolhimento.
DEFINIÇÃO (Lei nº 7.644/1987)
Unidades residenciais:
São estabelecimentos destinados a abrigar um número reduzido de crianças e adolescentes, com foco na convivência familiar.
Cuidador residente com supervisão técnica:
Cada Casa Lar tem um cuidador responsável pelo acompanhamento diário das crianças/adolescentes, com supervisão técnica para garantir o cumprimento das normas e cuidados necessários. :
Máximo de 10 crianças/adolescentes:
Para garantir uma convivência familiar mais próxima, o número de crianças/adolescentes é limitado, e sempre se deve preservar a convivência entre irmãos.
Localização:
Podem estar localizadas no mesmo terreno ou em terrenos distintos, dependendo da estrutura de cada instituição.
Comunicação com a Justiça:
A Casa Lar mantém uma comunicação contínua com os órgãos responsáveis pela justiça, como forma de garantir que os direitos das crianças sejam respeitados.
FAMILIA ACOLHEDORA
DEFINIÇÃO
Famílias capacitadas para acolhimento:
As famílias acolhedoras são aquelas que passam por um processo de capacitação e estão preparadas para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Programas baseados na PNAS e ECA:
O acolhimento por famílias acolhedoras é regulamentado pela PNAS e pelo ECA, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.
Acolhimento provisório:
A medida de acolhimento é provisória, até que se defina a solução definitiva, seja reintegração familiar ou adoção.
CARACTERÍSTICAS
Não candidata à adoção:
A família acolhedora não é candidata à adoção da criança ou adolescente, ou seja, o objetivo é fornecer um ambiente familiar provisório.
Guarda transitória:
As crianças ou adolescentes acolhidos em famílias acolhedoras têm sua guarda em caráter transitório, até a decisão final sobre a reintegração ou adoção.
Objetivo de cuidado individualizado:
O cuidado na família acolhedora é personalizado, garantindo que cada criança/adolescente receba atenção individualizada.
Preparação para o desligamento:
A família acolhedora também deve colaborar na preparação da criança/adolescente para o desligamento do acolhimento, seja para reintegração familiar ou adoção.
METODOLOGIA
Mobilização e seleção:
O processo de acolhimento envolve mobilização da comunidade, cadastramento das famílias interessadas, seleção das que têm condições de acolher e capacitá-las para a função.
Acompanhamento e supervisão:
Após o acolhimento, a família é acompanhada e supervisionada por uma equipe multiprofissional, garantindo que o processo transcorra de forma segura e adequada.
PERMANENCIA PROLONGADA EM ABRIGOS
PROBLEMAS
Enfraquecimento dos vínculos familiares:
Quando as crianças/adolescentes permanecem por longos períodos em abrigos, há o risco de enfraquecimento dos vínculos familiares e do afastamento da rede de apoio.
Dificuldade de adoção de crianças maiores:
Crianças mais velhas, muitas vezes, têm dificuldades em ser adotadas, o que contribui para a permanência prolongada em abrigos.
IMPORTANCIA DE POLITICAS PÚBLICAS
OBJETIVOS
Políticas preventivas:
As políticas públicas devem priorizar a prevenção da separação das crianças/adolescentes das famílias, para que o acolhimento seja uma medida excepcional.
Afastamento provisório e excepcional:
O afastamento deve ser provisório e somente ocorrer quando não houver outra alternativa, visando a reintegração familiar.
Investimento na reintegração desde o início:
Desde o momento em que a criança é acolhida, deve-se investir na reintegração à família de origem, com foco na recuperação das condições de proteção e cuidado.
Defesa de laços afetivos e não biológicos:
As políticas devem fortalecer os laços afetivos, que nem sempre são biológicos, mas que garantem o bem-estar das crianças e adolescentes.
PRÁTICAS
Comunicação permanente entre serviços e justiça:
A comunicação entre os serviços de acolhimento, a justiça e as famílias deve ser contínua, para assegurar o acompanhamento do caso.
Avaliação caso a caso:
O acompanhamento deve ser realizado de forma individualizada, levando em consideração o melhor interesse da criança/adolescente.
Inclusão de adolescentes maiores de 16 anos:
Os adolescentes a partir de 16 anos devem ser incluídos em programas de qualificação profissional e fortalecimento da autonomia.
Preparação para a vida adulta:
Após a maioridade, a preparação para o desligamento do abrigo deve incluir a inserção do jovem em programas de qualificação e apoio à vida adulta.
ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO
PARA QUEM?
Crianças e adolescentes:
O psicólogo acompanha e oferece suporte emocional e psicológico durante o período de acolhimento.
Cuidadores:
Acompanha os cuidadores, oferecendo orientações e suporte para a gestão do acolhimento.
Comunicação com a Justiça:
O psicólogo também se envolve na comunicação entre os serviços de acolhimento e os órgãos de justiça.
COMO?
Avaliações psicológicas:
São realizadas avaliações psicológicas periódicas para monitorar o bem-estar emocional das crianças e adolescentes.
Atendimentos individuais e grupais:
O psicólogo realiza atendimentos tanto individuais quanto grupais para promover o apoio emocional necessário.
Acompanhamento terapêutico:
Um acompanhamento terapêutico contínuo ajuda a tratar questões emocionais profundas causadas pela separação da família de origem.
Reuniões clínicas e grupos operativos:
São promovidos encontros para troca de experiências entre os profissionais envolvidos no acolhimento.
Capacitações:
O psicólogo também realiza capacitações para os cuidadores e equipes de apoio, fortalecendo a qualidade do acolhimento.
OBJETIVO
Reconstrução do psiquismo:
O objetivo é mais do que tratar desajustes, mas promover a reconstrução do psiquismo da criança/adolescente, ajudando a superar traumas e experiências difíceis.