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Administração pública direta e indireta - Coggle Diagram
Administração pública direta e indireta
Organização Administrativa
Desconcentrada: Distribuição de funções entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica (Ex.: Ministérios e Secretarias).
Descentralizada: Delegação de atividades a entidades externas à estrutura governamental (Autarquias, Empresas Públicas).
Centralizada: Administração Direta (Governo realiza diretamente).
Órgãos Públicos
Sem personalidade jurídica: Não atuam de forma independente.
Exceções: Alguns órgãos, como tribunais, podem atuar judicialmente (por previsão legal ou entendimento da doutrina).
Definição: Partes internas da estrutura do Estado, responsáveis por funções administrativas.
Diferença entre Entidades e Órgãos
Entidades: Possuem personalidade jurídica (Ex.: Autarquias, Fundações).
Órgãos: Não têm personalidade jurídica, representam a vontade do Estado.
Criação e Extinção de Órgãos
Criados e extintos por lei; organização interna por decreto do Chefe do Executivo.
Teoria do Órgão
Imputação Volitiva: Órgãos não têm vontade própria, a vontade é do Estado.
Teorias sobre a Natureza dos Órgãos
Objetiva: Órgãos como unidades funcionais.
Eclética: Combina as duas visões anteriores.
Subjetiva: Órgãos são os agentes públicos
Classificação dos Órgãos Públicos
Por Hierarquia: Diretivos (decidem), Subordinados (executam).
Por Composição: Singulares (1 pessoa), Coletivos (com várias pessoas).
Por Ente Federativo: Federais, Estaduais, Municipais.
Por Área de Atuação: Centrais (alto nível), Locais (região específica).
Por Posição no Estado
Autônomos: Grande autonomia (Ex.: Ministérios).
Superiores: Subordinados, mas com poder de decisão (Ex.: Procuradoria-Geral).
Independentes: Sem subordinação (Ex.: STF, Congresso).
Subalternos: Executam funções específicas (Ex.: Delegacias).
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos que integram os Poderes políticos das pessoas federativas.
Exerce atividades administrativas diretamente, sem intermediação.
Administração Pública Indireta
Criadas ou autorizadas por lei, com base na delegação dos entes políticos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal).
Tutela administrativa: Supervisão e controle pelo ente federativo.
Composta por entidades com personalidade jurídica que realizam atividades administrativas específicas.
Entidades da Administração Pública Indireta
Fundação: Pessoa jurídica criada para cumprir missão pública, podendo ser de direito público ou privado (Ex.: IBGE, FUNASA).
Empresa Pública: Criada com capital público e regime jurídico de direito privado, presta serviços ou realiza atividades econômicas (Ex.: Correios, Caixa Econômica).
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, com autonomia para atividades administrativas específicas (Ex.: INSS, Banco Central).
Sociedade de Economia Mista: Formada por capital público e privado, com controle do governo, atua em atividades econômicas e sociais (Ex.: Petrobras, Banco do Brasil).
Consórcio Público: Associação de entes públicos para atividades de interesse comum, criado por lei específica (Ex.: contratos de cooperação entre governos).