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DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS - Coggle Diagram
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Divulgação de Segredos (Art. 153)
Pena
§ 1º-A: Divulgação de informações sigilosas/reservadas da Administração Pública → Detenção de 1 a 4 anos + multa.
§ 2º: Prejuízo à Administração Pública → Ação penal incondicionada.
Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Ação Penal: Representação da vítima (regra geral).
Crime: Revelar conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial, causando dano.
Violação de Segredo Profissional (Art. 154)
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Ação Penal: Depende de representação da vítima.
Crime: Revelar, sem justa causa, segredo obtido em função de profissão/ofício, causando dano.
Invasão de Dispositivos Informáticos (Art. 154-A)
Crime: Invadir dispositivos (ex.: computadores) sem autorização para obter, alterar ou destruir dados.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
Agravantes
§ 2º: Prejuízo econômico → Aumento de pena (1/6 a 1/3).
§ 3º: Obtenção de informações privadas, segredos comerciais ou controle remoto → Reclusão de 6 meses a 2 anos + multa.
§ 1º: Criar/distribuir ferramentas para invasão → Mesma pena.
§ 4º: Divulgação, comercialização ou transmissão de dados → Aumento de pena (1/3 a 2/3).
§ 5º: Crime contra autoridades públicas (ex.: Presidente, Governadores) → Pena aumentada (1/3 a metade).
Ação Penal nos Crimes de Invasão (Art. 154-B)
Exceção: Crime contra
Administração Pública (direta ou indireta).
Empresas prestadoras de serviços públicos.
Nesses casos: Ação penal incondicionada.
Regra Geral: Depende de representação da vítima.