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Definição de agente público para fins eleitorais e os instrumentos…
Definição de agente público para fins eleitorais e os instrumentos processuais cabíveis
Definição de Agente Público para Fins Eleitorais
Conceito Legal:
Agentes públicos são aqueles que exercem atribuições em nome do Estado, em cargos eletivos, nomeados ou contratados.
Incluem servidores públicos efetivos, comissionados, terceirizados, e dirigentes de entidades públicas.
Estão sujeitos ao cumprimento da legislação eleitoral, sendo proibido o uso do cargo para influenciar o processo eleitoral.
Elementos Relevantes:
O exercício de função pública é delimitado pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei das Eleições.
Qualquer conduta que favoreça candidatos, usando recursos ou estrutura pública, pode configurar abuso de poder político.
Instrumentos Processuais para Reprimir Abuso de Poder Político
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):
Regida pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Objetivo: Apurar abuso de poder político, econômico ou uso indevido de meios de comunicação.
Possíveis sanções: Inelegibilidade do agente responsável ou cassação do mandato.
Representação Eleitoral:
Prevista na Lei nº 9.504/97 (art. 96 e seguintes).
Utilizada para coibir atos que violem normas eleitorais, como propaganda irregular.
Pode acarretar multas ou outras penalidades.
Ação Penal:
Aplicável em casos de corrupção ativa ou passiva, previstos no Código Penal e na legislação específica.
Processada pelo Ministério Público Eleitoral.
Medidas Cautelares:
Propostas pela Justiça Eleitoral para prevenir danos graves e irreversíveis.
Exemplo: Suspensão de propaganda ilícita ou uso indevido de recursos públicos.
Denúncia ao Ministério Público Eleitoral:
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao MPE, que tem poder de instaurar investigações e propor ações judiciais.