Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Trâmite do Processo Administrativo Federal - Coggle Diagram
Trâmite do Processo Administrativo Federal
Início do Processo
Pode ser iniciado de ofício (pela administração pública) ou mediante requerimento do interessado.
Um cidadão solicita o licenciamento ambiental de sua empresa ou a administração pública instaura um processo para apurar irregularidades detectadas em auditoria.
Art. 5º da Lei nº 9.784/1999.
Instrução do Processo
Reunir informações, provas e elementos necessários para fundamentar a decisão.
Atividades envolvidas:
Realização de perícias técnicas.
Solicitação de documentos ao interessado.
Coleta de depoimentos.
Em um processo de concessão de benefício previdenciário, a administração pode solicitar exames médicos e documentos comprobatórios.
Arts. 22 a 24 da Lei nº 9.784/1999.
Decisão Administrativa
A autoridade competente analisa os fatos e fundamentos jurídicos e toma uma decisão.
Características:
Deve ser fundamentada.
Observar prazos legais.
Um órgão ambiental decide pelo deferimento ou indeferimento de um pedido de licenciamento.
Art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
Participação dos Interessados
Direito ao contraditório e à ampla defesa.
Possibilidades:
Apresentação de razões e documentos.
Realização de audiências públicas, caso necessário.
Durante um processo para imposição de multa ambiental, a empresa pode apresentar argumentos técnicos e propor soluções para compensação.
Art. 2º e 3º da Lei nº 9.784/1999.
Comunicação da Decisão
A decisão administrativa é comunicada formalmente aos interessados.
Um servidor público é notificado da decisão de aplicação de penalidade administrativa.
Art. 26 da Lei nº 9.784/1999.
Recursos Administrativos
Interposição de recurso hierárquico ou pedido de reconsideração.
Requisitos
Deve ser apresentado dentro dos prazos estabelecidos.
Não pode haver prejuízo para a decisão original.
Um contribuinte entra com recurso contra a decisão de indeferimento de isenção tributária.
Arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999.
Encerramento
O processo é concluído após o cumprimento da decisão ou esgotamento das possibilidades de recurso.
Arquivamento do processo após a concessão de um benefício previdenciário ou após decisão final em recurso administrativo.
Art. 47 da Lei nº 9.784/1999.