a) sujeito: vítima ou representante legal
(art. 24, § 1º, e art. 39)
b) objeto: um fato aparentemente criminoso
acrescido da autorização para que o Estado
possa proceder
c) lugar: na polícia, MP ou para o juiz
(art. 39, § 4º)
d) tempo: deverá ser feita no prazo
decadencial de 6 meses, contados nos termos
do art. 38 do CPP.
(logo, não se interrompe, suspende ou prorroga)