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Lei complementar n° 164 3 julho de 2006, 1- Será composta de cinco…
Lei complementar n° 164
3 julho de 2006
Art. 1°
Presente - estatuto - regula
Obrigações
Deveres
Situação
Ativo
Inativo
Direitos
Prerrogativas
Art. 2°
PM
Bombeiros
Forças - auxiliares - exército
Categoria - especial - militar
Ativa
Promovido - carreira
Inativa
Reserva - remunerada
Militar - pode - voltar
Caso ele seja convocado
Militar - volta - serviço - ativo
Reformados
Militar não volta mais
Atenção
PM
CBM
Art. 6°
Carreira - militar - estadual
Cargos
Posto
Oficiais
Capitão PM
1° Tenente PM
Major PM
2° Tenente PM
Tenente coronel PM
Coronel PM
Graduação
Praças
Especiais
Aspirante - oficial
Aluno - oficial - PM
Cabo PM
Aluno - cabo PM
Soldado PM
Aluno - soldado PM
Aluno - sargento - PM
3° sargento PM
2° sargento PM
1° Sargento PM
Subtenente PM
Quadro - organização
QOMEC
QOPMS
QOAPM
QOPMM
QOPMAS
QOBMEC
QOBMS
QOABM
QOAPM
QPMEC
QPPMM
QPPMS
QPBMEC
QPMMS
Inciso 2°
Graduação - 3° sargento
PM
CBM
Inciso 3°
Graduação - soldado
PM
CBM
Inciso 4°
Cargos - Alunos - soldados
Inciso 5
Aspirante - oficial
Aluno oficial
Inciso 1°
Concluso o curso
de formação
Oficiais
PM
CBM
Atenção
2° tenente
É nomeado pelo
Governador
Alunos
Oficiais PM
Oficiais CBM
Alunos - curso - formação
Sargento CBM
Cabo PM
Sargento PM
Cabo CBM
Aspirante oficial
PM
CBM
1- Será composta
de cinco níveis
III
IV
I
II
V
Círculo hierárquico
Superiores
Coronel PM
Tenente coronel PM
Major PM
Subalternos
1° tenente
2° tenente
Oficiais e Intermediários
Capitão PM
Será declarado
a aspirante oficial.
PM
CBM
Por ato do
comandante geral
2 - Será composta
de dois níveis
I _ A
II - B
Será composta
de dois níveis
I
II
Contemplado nos
quantitativos de cargos - soldados
PM
CBM
São respectivamente
superiores hierarquicamente
Cabo PM
Soldado P.
São denominados
praças especiais
Atentam para o estabelecimento
de ensino da corporação.
Com aproveitamento
e atendidas as disposições
legais e regulamentares
Aluno oficial
EX:.
Praças
Subtenente - sargento
1
2
3
Cabo - soldado
Subordinadas
Governador - estado
Tem exceções
Estado - Acre
Tem como
Comandante - Oficial
Combatentes - carreira - ativa
São superiores
hierarquicamente
ao subtenente
São superiores
Aos demais praças.