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AÇÃO PENAL - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL
Chamamento do réu ao processos através da comunicação
Citação Pessoal art.351 CPP.
Citação por Hora Certa Art.362 CPP.
Citação por Edital Art.361 CPP.
Suspensão Art. 366 CPP. Súmula 415 STJ.
10 dias; resposta da defesa, art.396 CPP.
Arguir: preliminares + absolvição sumária (397, CPP) + requerer provas + rol de testemunhas
Respostas: Alegações e Pedido de Provas
Ministério Público e/ou Advogado; 8 testemunhas
art.401 CPP.
Juiz
Absolvição Sumária, ART 397 CPP.
Designação da Audiência de Instrução e Julgamento, prazo máximo de 60 dias. 400 CPP
Perguntas: 1º Ofendido (ordem de quem pergunta MP/ADV/JUIZ); 2º TESTEMUNHA ACUSAÇÃO ordem de quem pergunta MP/ADV/JUIZ); 3º TESTEMUNHA DEFESA ordem de quem pergunta ADV/MP/JUIZ) 4º Peritos/ Acareações/ reconhecimento, 5º Interrogatório; ART. 400, CPP.
Diligências, ART 402 CPP.
Alegações Finais
Memoriais prazo 5 dias, ART. 403, P.U. CPP.
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Orais 20 min prorrogável por mais 10 min. art. 403 CPP.
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Pública Incondicionada e Condicionada art.24 CPP. e 100 CP.
Privada, exclusiva ou propriamente dita, art.30 CPP.
Personalíssima CADI art.236 CPP.
Subsidiária da Pública art,29 CPP