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Uso diferenciado da força - Parte Final - Coggle Diagram
Uso diferenciado da força - Parte Final
Na regulamentação das situações que envolvam o GERENCIAMENTO DE CRISES, os órgãos
de segurança pública deverão observar os seguintes parâmetros:
✓ planejar estrategicamente as operações, considerando os diversos cenários, as informações de inteligência e análise de riscos, para minimizar ou mitigar os danos e o uso inadequado da força;
✓ documentar os procedimentos, preferencialmente por meio de câmeras corporais, de
✓ monitorar e supervisionar continuamente as operações, realizando ajustes táticos em tempo real para garanti r a legalidade e a eficácia da intervenção; e
✓ registrar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações.
Os ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA deverão contar com uma ESTRUTURA TÉCNICA para
realizar o GERENCIAMENTO DE CRISES
visando a identificar e prevenir, antecipadamente, possíveis problemas operacionais, de maneira a aplicar os recursos necessários para melhor solucioná-los.
A ABORDAGEM baseada em FUNDADA SUSPEITA constitui MEDIDA EXCEPCIONAL que só se justifica em situações nas quais se verifiquem INDÍCIOS da posse de armas ou de outros objetos ilícitos ou perigosos.
Quando o USO DA FORÇA resultar em LESÃO ou MORTE, os profissionais de
segurança pública deverão:
✓ facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
✓ garantir a preservação do local dos fatos;
✓ solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais para o registro técnico dos fatos;
.
✓ comunicar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta;
✓ elaborar relatório circunstanciado com as informações de que trata o art. 26 desta Portaria; e
✓ relatar os acontecimentos, de modo fiel e detalhado, às CORREGEDORIAS ou aos órgãos equivalentes, de forma a contribuir com a elucidação dos fatos
O uso de alternativas táticas no GERENCIAMENTO DE CRISES considerará:
▪ a NEGOCIAÇÃO como a PRINCIPAL ALTERNATIVA; e
▪ a NECESSIDADE E A MENSURAÇÃO DO RISCO da adoção de medidas de USO
DIFERENCIADO DA FORÇA
TODAS as situações que envolverem emprego de armas de fogo ou de instrumentos de menor potencial ofensivo EM AMBIENTES PRISIONAIS, independentemente do resultado, DEVERÃO SER DOCUMENTADAS.
Em caso de IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO de qualquer dos dados acima, os profissionais de segurança pública envolvidos DEVERÃO apresentar JUSTIFICATIVA CIRCUNSTANCIADA.
As OCORRÊNCIAS que resultarem em MORTE ou LESÃO CORPORAL serão
IMEDIATAMENTE comunicadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO.