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Roubo - Coggle Diagram
Roubo
ROUBO (Art. 157)
4 a 10 anos de reclusão + multa.
Circunstâncias que aumentam a pena (§ 2º, § 2º-A e § 2º-B)
Vítima trabalhava com transporte de valores.
Roubo de veículo para outro estado ou país
Crime praticado por duas ou mais pessoas.
Restrição da liberdade da vítima.
Uso de arma branca.
Uso de arma de fogo (pena aumenta mais).
Uso de arma de fogo restrita ou proibida (pena dobrada).
Explosivos para romper obstáculos.
Subtração de bem móvel com violência ou ameaça.
Resultados mais graves (§ 3º)
Lesão grave: 7 a 18 anos de reclusão + multa.
Morte da vítima: 20 a 30 anos de reclusão + multa.
EXTORSÃO (Art. 158)
Uso de violência ou ameaça para forçar alguém a fazer algo e obter vantagem financeira.
Pena: 4 a 10 anos de reclusão + multa.
Circunstâncias agravantes
Cometida por duas ou mais pessoas ou com arma (pena aumentada de 1/3 até metade).
Se houver violência, aplicam-se as mesmas penas do roubo com lesão/morte.
Se houver restrição de liberdade da vítima para obter vantagem financeira, pena de 6 a 12 anos + multa.
Se houver lesão grave ou morte, aplicam-se as penas da extorsão mediante sequestro.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159)
Sequestro de alguém para obter vantagem financeira.
Pena: 8 a 15 anos de reclusão.
Circunstâncias agravantes
Duração do sequestro > 24h, vítima < 18 ou > 60 anos, crime cometido por quadrilha → Pena de 12 a 20 anos.
Se houver lesão grave → Pena de 16 a 24 anos.
Se houver morte → Pena de 24 a 30 anos.
Arrependimento eficaz: Se o criminoso denunciar e facilitar a libertação da vítima, a pena pode ser reduzida em 1 a 2/3.
EXTORSÃO INDIRETA (Art. 160)
Exigir ou receber documento como garantia de dívida, abusando da situação da vítima.
Pena: 1 a 3 anos de reclusão + multa.