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Classificação dos Negócios Jurídicos - Coggle Diagram
Classificação dos Negócios Jurídicos
Quanto as Vantagens
Oneroso
Vantagens reciprocas entre as partes
comutativos
prestações certas e determinadas
aleatórios
incerteza para ambas as partes, dos sacrifícios e vantagens
bifronte
pode ser gratuito ou oneroso
neutro
lhe falta uma atribuição patrimonial, pois consiste em atribuir a um bem uma destinação específica
Gratuito
quanto a forma
solene
requer uma forma especial prescrita em lei (ex: testamento)
não solene
não exige uma forma legal para sua efetivação (ex: compra e venda)
quanto ao conteúdo
patrimonial
versa sobre questões suscetíveis de valoração econômica
extrapatrimonial
versa sobre questões não suscetíveis de valoração econômica
quanto ao tempo
inter vivos
acarreta consequência jurídica enquanto o interessado ainda está vivo
mortis causa
regula relações de direito após a morte do sujeito
quanto a manifestação da vontade
unilateral
declaração de vontade provém de um ou mais sujeitos, desde que estejam no mesmo polo da relação jurídica
receptícios
aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos
não receptíceos
aqueles em que o conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante
bilateral ou plurilateral
a declaração de vontade emana de duas ou mais pessoas de polos diferentes da relação jurídica
simples
qdo concede benefício a uma das partes e encargo a outra
sinalagmático
qdo confere vantagens e ônus a ambas as partes
quanto aos seus efeitos
declaratório
a eficácia opera efeitos retroativos, a partir do momento da ocorrência do fato, e não da sua conclusão no aspecto jurídico, ex tunc
constitutivo
a eficácia opera efeitos a partir do momento da sua conclusão, ex nunc
quanto a sua existência
principal
aquele que existe por si mesmo
acessório
aquele que sua existência se subordina ao negócio principal
quanto ao exercício de direitos
negócio de disposição
implica o exercício de amplos direitos sobre o objeto (ex: doação)
negócio de simples administração
concerne ao exercício de direitos restritos sobre o objeto, sem que haja alteração em sua substância (ex: locação de uma casa, inquilino tem apenas a posse do imóvel)