São também imunes ao IPI:
– Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, ar– O ouro (ativo financeiro ou instrumento cambial – CF, art. 153, § 5º). A ideia básica é que o ouro é encontrado na economia de duas formas: mercadoria (ex.: joia) e meio de pagamento (instrumento cambial). No segundo caso, ele é imune ao IPI; – Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais no País (CF, art. 155, § 3º). • Incentivo na Aquisição de Bens de Capital: t. 150, VI, d);