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IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS - Coggle Diagram
IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
Relativas à Missão Diplomática
Embaixadas
invioláveis
ninguém pode entrar sem a autorização
bens, arquivos, documentos e correspondências são invioláveis
isenção fical
Estado acreditado deve proteger a embaixada do Estado acreditante
Relativas aos Agentes Diplomáticos
as imunidades só existem quando o agente diplomático estiver no Estado acreditado
inviolabilidade pessoal e domiciliar
o agente diplomático não poderá ser preso no Estado acreditado
não pode depor como testemunha no Estado acreditado
documentos, bagagem, correspondência e arquivos pessoais invioláveis
imunidade jurisdicional penal e cível
agente diplomático não poderá ser processado no Estado acreditado por crime nele praticado
exceto se o Estado acreditante renunciar a imunidade
declaração de
persona non grata
caso o Estado acreditante não renuncie a imunidade
caso de dupla nacionalidade
o diplomata não tem imunidade se tiver a mesma nacionalidade do Estado acreditado
não existe imunidade penal do diplomata em relação a crimes de competência do Tribunal Penal Internacional
civilmente, o agente diplomático poderá ser processado nas seguintes hipóteses
ações relativas a imóveis particulares no Estado acreditado
ações relativas à sucessão hereditária
ações relativas a atividades desenvolvidas no Estado acreditado fora de suas funções oficiais
isenção fiscal
em regra, o agente diplomático não é obrigado a pagar tributos no Estado acreditado
os familiares do agente diplomático que vivem com ele no exterior também terão essas imunidades
salvo quando os familiares têm aa mesma nacionalidade do Estado acreditado