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Lei 692/2017 - Coggle Diagram
Lei 692/2017
3 - Competências
I - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal dos direitos da pessoa idosa
II - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal dos direitos da pessoa idosa
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IV - Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação referente à pessoa idosa (Lei do CNDI e Estatuto da Pessoa Idosa)
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VI - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa
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IX - Apreciar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual zelando pela Inclusão à política de atendimento ao idoso
X - Indicar prioridades para destinação dos valores depositados no FMDI elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos
XI - Zelar pela efetiva descentralização político administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa
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4 - Composição
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8 - A representação é da entidade em seu segmento, a entidade indicará seu representante
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10 - Reunião é coordenada pela presidência, em sua ausência pela vice e em sua ausência pela pessoa mais
idosa
11 - A presidência pode convidar membros dos três poderes, do MP além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa
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2 - Órgão Gestor
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Proverá os recursos para implantação e manutenção do Conselho em seu orçamento e possuirá dotação própria
O Fundo é vinculado à Secretaria de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal
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9 - Fundo
É um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa Idosa no Município de Lagoa de Itaenga/PE
Receitas
I - Recursos provenientes de órgãos da União ou Estado vinculados à Política Nacional da Pessoa Idosa
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III - As resultantes do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas
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Operacionalização
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VI - Financeira
A secretaria Municipal de Assistência Social gere o Fundo da pessoa idosa, sob orientação e controle do Conselho Municipal, cabendo ao titular da secretaria:
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3 - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo
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