Já na primeira Constituição republicana, de 1891, foi previsto no art. 3.º: “Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal”.O Distrito Federal foi criado para substituir o antigo Município neutro. O sonho de 1891 foi concretizado sob a égide da Constituição de 1946, que, no seu art. 4.º do ADCT, determinava que a Capital da União seria transferida para o planalto central do País e que, efetuada a transferência, o atual Distrito Federal passaria a constituir o Estado da Guanabara.A previsão constitucional somente se materializou em 21 de abril de 1960, quando, após três anos e dez meses de obras, Juscelino Kubitschek, com a famosa meta dos “cinquenta anos em cinco”, inaugurou Brasília, para onde foi transferida a Capital Federal.O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios (art. 32, caput). Em razão disso, constituíram-se regiões administrativas, denominadas “cidades-satélite”.Somente em 1985, a EC 25/1985 à Constituição de 1967 concedeu traços autônomos ao DF, o que foi reforçado pela Constituição de 1988.Contudo, a autonomia concedida ao Distrito Federal não é igual aos outros entes. Esta entidade federativa goza de autonomia parcialmente tutelada (autonomia mitigada), pois sofre interferências da União em sua liberdade política.Instituições estratégicas e fundamentais do Distrito Federal são “controladas pela União”. Nesse sentido, o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União (arts. 21, XIII, XIV; 32, § 4.º; 61, § 1.º, II, CR e Súmula 647 do STF).