Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
14 - Lucro Arbitrado e Presumido - Coggle Diagram
14 - Lucro Arbitrado e Presumido
O que determina a diferença entre o
lucro real, presumido e arbitrado
é a forma de determinação da base de cálculo
Lucro presumido
( Art. 587 RIR)
As empresas optantes pela tributação com base no lucro presumido podem reconhecer suas receitas com
base no regime de competência ou de caixa.
§ 2º Relativamente aos limites de que trata este artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
O IRPJ apurado com base no lucro presumido é devido
trimestralmente
.
A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da
primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro
período de apuração de cada ano calendário.
A opção pelo lucro presumido é irretratável para todo o ano-calendário. ( Semelhante ao lucro real)
Base Cálculo = (Receita Bruta Trimestral x %Atividade) + Acréscimos
Observe que o cálculo presumido é feito a partir da
receita bruta.
O conceito de receita bruta é aquele definido no art 208 do RIR
Para fins de cálculo do lucro presumido,
a receita bruta deve ser deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais
, conforme estabelece o art. 591, do RIR
O percentual por atividade é, em regra, de 8%, porém há percentuais específicos para diversas atividades.
Após a multiplicação da receita bruta trimestral pelo percentual previsto para a respectiva atividade da pessoa jurídica, devem ser somadas as seguintes parcelas, para fins de determinação do lucro presumido do período de apuração
Os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no
conceito de receita bruta
Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável
Os juros sobre o capital próprio auferidos
Obrigações acessórias no Lucro Presumido.
Manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
Manter Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no
término do ano-calendário
Manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Art. 599. Para fins de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal
A opção será definitiva em relação a todo o ano-calendário
.
Relativamente aos limites, a receita bruta a
uferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa
,
observado o critério adotado pela PJ, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.
A BC do IR e do adicional, em cada trimestre, será determinada por meio da aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Lucro arbitrado
Caso o contribuinte opte indevidamente pela tributação pela lucro presumido, ficará sujeito à tributação pelo lucro arbitrado.
O cálculo do lucro arbitrado distingue-se a depender de a receita bruta auferida pela PJ ser ou não reconhecida.
O arbitramento normalmente ocorre de ofício pela fiscalização da Receita Federal, quando a receita se vê impossibilitada de aceitar ou de apurar o lucro real da PJ.
No entanto, o arbitramento pode ser efetutado pelo sujeito passivo.
Em linhas gerais,
o cálculo do lucro arbitrado, quando a receita bruta da pessoa jurídica é conhecida, mostra se muito semelhante ao cálculo do lucro presumido
, com a principal diferença de que os percentuais de cada atividade são acrescidos de 20%.
Também no regime do lucro arbitrado, a receita bruta deve ser deduzida das devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Quando a receita bruta é desconhecida, o contribuinte não pode efetuar o arbitramento do lucro por conta própria.
Base Cálculo = (Coeficiente x Parâmetro) + Acréscimos
A não manutenção do livro-razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Antes, cabe destacar que lucro arbitrado não tem nada a ver com arbitrariedade. Inclusive,
o arbitramento pode ser feito tanto pela RFB de ofício quanto pelo contribuinte.
A apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a PJ dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação
O IR apurado na forma prevista acima terá por vencimento o último dia útil do mês
subsequente ao do encerramento de cada período de apuração.
A forma de se calcular o lucro arbitrado vai depender se a receita bruta é
conhecida ou não.
O lucro arbitrado das PJs, quando conhecida a receita bruta, será determinado por meio da aplicação dos percentuais estabelecidos nos art. 591 e art. 592 (1,6%, 8%, 16% , 32%) acrescidos de 20%.
Logo, percebe-se que o cálculo do lucro arbitrado, quando a receita bruta é conhecida, é similar
ao cálculo do lucro presumido. A única diferença é o acréscimo nos percentuais das atividades.
Receita Bruta Não Conhecida
Formas de se chegar ao valor do lucro arbitrado nesse caso
0,04 ▸da soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangível, existentes no último balanço patrimonial conhecido
0,07 ▸do valor do capital, inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade.
1,5 ▸do lucro real referente ao último período em que a PJ manteve
escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais
0,05 ▸do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido.
0,4 ▸do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês.
0,9 ▸do valor mensal do aluguel devido.
0,8 ▸da soma dos valores devidos no mês a empregados
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do IR e o valor do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
Destaca-se que, neste caso, o contribuinte não pode efetuar o arbitramento do lucro por
conta própria. Pois, será feito de ofício pela RFB.
situações de omissão de receitas:
Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não esteja comprovada.
Suprimentos de caixa.
Saldo credor de caixa
Arbitramento da receita por indícios de omissão (forma de determinar)
Depósitos bancários que a PJ, regularmente intimada, não comprove, por meio de
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.
São hipóteses de omissão de receitas
Falta de escrituração de pagamentos;
Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada;
Saldo credor de caixa;
Depósitos bancários de origem não comprovada.
Diferenças apuradas nos estoques de matérias-primas e produtos intermediários;
A manutenção no passivo de obrigações já pagas caracteriza-se passivo fictício.
passivo fictício ocorre quando o passivo registrado na contabilidade é maior do que as obrigações da
pessoa jurídica.
Cabe ao contribuinte a prova em contrário, demonstrando através de documentação idônea de
que não houve omissão de receitas por parte da pessoa jurídica.
Tributação na fonte
Os rendimentos recebidos acumuladamente também estão submetidos à tributação exclusiva na fonte, não constituindo antecipação do imposto anual
Os prêmios de loteria estão sujeitos à tributação na fonte no percentual de 30%.
No caso de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, há retenção na fonte apenas se a fonte for pessoa jurídica.
O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento a decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de três por cento sobre o montante pago
Estão sujeitos ao imposto na fonte os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no país, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.