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INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL - Coggle Diagram
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL
Conceito: Art. 227-6404/76: A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
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Tem procedimento próprio, previsto em lei. (Lei n. 6.404/76 )
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Para a efetivação da operação, se faz necessária elaboração de um protocolo - proposta da realização da incorporação.
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Aprovada a incorporação, extingue-se a incorporada e toma-se as medidas necessárias no registro competente. A empresa incorporadora continua com a sua personalidade juirídica.
Inclui os bens, tecnologias, ativos e colaboradores, processos trabalhistas são herdados e os vínculos empregatícios ficam preservados
Incorporação pode ser horizontal, vertical ou mista