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RESPONSABILIDADE CIVIL - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE CIVIL
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Responsabilidade objetiva: quando a lei assim determina, em atividades lícitas que são de risco ou abuso do direito
artigos 186 (pilar da responsabilidade subjetiva, culpa) e 187 (pilar da responsabilidade objetiva, sem culpa, abuso de direito)
dano material- dano emergente, lucro cessante
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excludentes
objetiva
fato for concorrente, apenas atenuado
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fortuito
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interno é aquele que acontece mesmo sem a vontade do agente, mas o agente deve prevê-lo e se resguarda
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responsabilidade jurídica e divide em 3: civil, penal, administrativa. são cumulativas
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indenização
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duplo caráter- indenização, pedagógico
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nexo causal
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na responsabilidade subjetiva, deve-se procurar o nexo causal na própria culpa
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dano
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ser indenizável, é necessário: Violação de um interesse, Subsistência do dano, Certeza do dano
contemporâneos: estético, morais coletivos, sociais, existenciais, perda da chance, perda do tempo útil
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