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Noções de direito XXII - Coggle Diagram
Noções de direito XXII
Centralização - próprio Estado
(titular e executor)
Adm. direta
Entes políticos e seus órgãos
DesCENTralização - pessoa para pessoa ou ente para ente
Criada por
Outorga (conhecida também por serviços, funcional, técnica) - exige lei
Cria adm. indireta e não órgãos
Ocorre transferência de titularidade e consequente
poder de execução
Está vinculada (e não subordinada como os órgãos)
pois possuem personalidade jurídica própria
Delegação - transferência de poder de execução apenas (e não titularidade); conhecido também por colaboração ou negocial
Não acontece por lei
Mas por contrato ou ato administrativo
ou seja delegatárias (podem ser pessoas jurídicas ou físicas) não integram a adm. indireta
personalidade jurídica própria
Política - dividir competências entre os entes políticos - União, Estados, DF, Municípios
realizado pela CF.
não há ente descentralizador como nos demais
DesCOncentração - processo interno na mesma pessoa (ente político)
Criação de órgãos
para distribuir atribuições dentro de uma mesma pessoa jurídica (União ou Estados ou DF ou Municípios)
para acelerar e simplificar a execução dos serviços
Ministérios e Secretarias são ex. de órgãos de adm. direta
Secretarias (âmbitos Municipais e Estaduais) no federal viram Ministérios (União)
pode ser por
subordinação (tutela)
órgão :arrow_right:pessoa jurídica direito público direto
coordenação (mesmo nível)
órgão :left_right_arrow: PJD público direto
Entre pessoas (desCENTralização)
Dentro da pessoa (desCONcentração)
Concentração
processo inverso da desconcentração
Ocorre junção dos órgãos anteriormente criados, envolvendo apenas a pessoa que o criou
Ex. Secretaria do ambiente e Secretaria da cultura = Secretaria de cultura e ambiente