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Noções de direito XXI - Coggle Diagram
Noções de direito XXI
Não integram a administração pública, compõe descentralização externa
Paraestatais
(paralela ao Estado)
Pessoas jurídicas de direito privado
entes (por serem pessoas) de cooperação
Serviços sociais autônomos
O.S.
O.S.C.I.P.
O.S.C.
Entes de apoio
Delegatárias
serviços delegados
direito privado
Concessionárias
(contrato)
Permissionárias
(contrato/ato adm)
Autorizadas
(ato adm)
Entes de colaboração
poder apenas de execução (e não transferência de titularidade)
Adm pública - é uma estrutura do estado
pode agir
Adm pública Direta (estado agindo como Estado)
Centralizada
Generalizada (ampla competência)
por meio de entes políticos centralizados
(pessoas jurídicas de direito público)
União, Estados, DF, Municípios
executados por divisões internas de cada ente (órgãos)
criados por meio de desconcentração, pautada na subordinação (hierarquia)
Essa hierarquia é conhecida como Autotutela, que seria o controle interno do ente para com seus órgãos
Abrangendo a legalidade e o mérito
Adm indireta - Estado criou e não delegação de função
direta do estado
União, Estado, DF e Municípios não fazem parte
criada a partir da descentralização, por meio de outorga (lei) com autonomia, transferência de titularidade e especificidade
(ex. INSS, IBAMA, DETRAN)
Entes administrativos descentralizados
pautados na vinculação (e não subordinação)
Essa vinculação é conhecida como Tutela (e não autotutela)
Controle Externo (e não mais interno), supervisão ministerial e reduzido apenas para fins legais/controle finalístico
Integrados por
pessoas jurídicas de direito público
(criadas por lei)
autarquias
fundações públicas
pessoas jurídicas de direito privado
(autorizadas por lei)
Empresas públicas
Sociedade de Economia Mista
Fundações públicas
Podem se dividir em órgãos - processo de
Desconcentração (como na Adm. direta)
Descentralizada (por ser indireta)