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Noções de direito XXIII - Coggle Diagram
Noções de direito XXIII
órgãos
Pode ser desconcentrados tanto da estrutura de adm direta quanto da indireta
para serem criados ou extintos, somente será possível por criação de lei
não admitindo criação ou extinção por ato administrativo (decreto)
Mesmo que for realizado decreto pelo presidente
Porém o decreto pode extinguir
cargo ou função
de órgãos públicos quando vagos (e não órgãos vagos)
Quando a lei não aparece escrita "lei complementar" então é lei ordinária
leis ordinárias podem ser criadas medidas provisórias
Dessa forma pode ser criados ou extintos órgãos públicos por meio de medida provisória
haja visto que a lei ao qual proíbe é uma lei ordinária
Entre o órgão e o ente/pessoa que o criou não há relação de representação ou mandato
(teoria do órgão)
e sim de imputação, presentação
Ex. Em caso de implicação judicial a Secretaria X, quem responderá será o Município
órgão não possui personalidade jurídica, pois não é pessoa
não possui personalidade jurídica própria
mas apesar disso tem capacidade de assinar/firmar contratos em seu próprio nome
e possui CNPJ, por uma questão de identificação
por conta disso não possui capacidade processual (personalidade judiciária) como uma pessoa
salvo órgãos de alta cúpula
todos os órgãos legislativos: Câmara municipal, Assembleia legislativa, Senado federal, Câmara legislativa DF, Câmara federal
Classificação do órgão público
posição estatal
IASS
1º. Independentes
Presidência, governadoria, prefeitura, legislativos (câmara, assembleia, senado), judiciário (STJ, STF, STE)
2º. Autônomos
Ministérios e Secretarias
3º. Superiores
4º. Subalternos
estrutura
simples - um centro de comptência
Composto - mais de um centro de competência
atuação
singular - presidente da república
colegiado - Ministros
funções
ativos - poder de decisão
consultivos - pareceres, relatórios
controle - fiscalização, corregedorias, externo e interno