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Artigos Constitucionais Obrigatórios - Coggle Diagram
Artigos Constitucionais Obrigatórios
art 37, I ( Acesso a Cargos Públicos)
OBS: Tatuagem - é inconstitucional eliminação de canditado em razão de tatuagem ( Regra)
Exceção: a tatuagem pode eliminar ( tatuagens de cunha racista, extremistas e precoceituosas) quando violem os valores protegisdos pela CF. EX. concurso para POlicia com tatuagem de Palahaço; simbolo nazista..
A tutuagem é manifestação de pensamento, é o modo como pessoas se encontram em determinado grupo...
Art 37, II CF - Provimento de Cargos e Empregos
súmulas vinculantes 43 e 44
43- técnico alçado ao cargo de analista
44- só por lei pode-se exigir exame psicotécnino ( não basta a previsao em edital)
súmula STF 683 e 684
limitação de idade só se legitima quando posso ser justificado pela natureza do cargo a ser preenchido
idade mínima no momento da posse; idade máxima no momento da inscrição no concurso
inconstitucional o veto não motivado
sumula 266 STJ
diploma e habilitação devem ser exigidos no momento da posse e não da inscrição
obs Concurso para juiz e mp, a habilitação deve ser comprovada no momento da inscrição definitiva
STF - nomeação tardia de servidor não da direito a indenização, contagem retroativa, promoção, remuneração retroativa.... ou seja, não tem direito a nada.
RE 662.405
Estado responde subsidiarimente por danos materiais causados a canditado, em concurso organizado por PJ de dir. privado, quando os exames são cancelados por indicios de fraude ( resp direta é da organizadora do concurso)
Art 37, V
Função de Confiação é exercida exclusivamente por titulares de cargo efetivo
FC e CC destinam-se
apenas
a
Chefia
Direção
Assessoramento
Os Cargos em Comissão destinados a um percentual mínimo de servidores organizados em carreira ( proporcionalidade)
Art. 37, VII Direito de Greve
STF entedendeu que o art 37,VII, é de eficácia limitada e precisa de uma lei para gerar seus efeitos, dessa forma através de mandado de injunção o STF aplicou a Lei de Greve do do celetista LEi 7783/89 -
Adotou a Teoria Concretista Geral
Exercicio de direito de GREVE não configura abandono de CArgo - o Abandono de CArgo tem que ter o animus abandonandi ( vontade de abandonar)
A justiça COMUM é competente para julgar a abusividade de GREVE em relaçao a empregados da ADM direta, Autarquias, e Fundações de Direito público
EP, SEM e Fundação publica de direito privado a competencia é da justiça do trabalho
Servidor fez greve deve ser descontados - obrigação do adm de fazer os descontos / o STF aplicou a mesma teoria do direito do Travalho Celetista / caso não haja o desconto haverá violação dos principios da legalidade e da indisponibilidade do interesse píblico e enriquecimento ilício do servidor.
ato vinculado
Exceção: não há desconto
compensação ( faculdade do Gestor) Ato discricionário
greve decorrer de ilegalidade praticada pela admnistração ( não poderá haver desconto)
o desconto em parcela única depende da razoabilidade, poucos dias sim, um mes não
Direito de GREVE é vedado áqueles que exercem funções de Segurança Pública