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interv. do estado na propriedade - Coggle Diagram
interv. do estado na propriedade
atenderá a sua função social
todos os entes federativos possuem a competência administrativa para intervir na propriedade
legislar- é privativa da União
Servidão Administrativa
caráter de perpetuidade, de forma a não haver um prazo estipulado para o seu término
a não gera o direito à indenização do particular
lei, acordo, decisão judicial
ônus real incidente sobre um bem particular com a finalidade de permitir que tal propriedade possua utilização pública
modalidades
Intervenção supressiva- transfere a propriedade particular
para o seu patrimônio
Intervenção restritiva- restringe o direito de propriedade
tombamento
realização do tombamento (competência administrativa ou material), todos os entes federativos são competentes
pode ocorrer de ofício, de forma voluntária ou de forma compulsória
competência legislativa, a União, os Estados e o Distrito Federal
bens móveis e imóveis e até mesmo em bairros ou cidades
garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.
provisório ou definitivo
efeitos são gerados (limitações e obrigações)
ocupação temporária
o direito ao recebimento de indenização pelo particular
ato administrativo
estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de auxiliar na execução de uma obra ou de um serviço público
extinção da ocupação, por sua vez, se dará com a conclusão da obra ou do serviço público
requisição administrativa
ato administrativo,
proprietário indenização ulterior, se houver dano
situações de iminente perigo público
desapropriações indiretas
se apropria de um bem particular sem a adoção do procedimento competente
15 anos de prescrição
desapropriação
competência executória- além dos entes federativos, Administração Indireta, delegatárias de serviços públicos
necessidade pública revela uma situação de urgência
competência declaratória-todos os entes
federativos
utilidade pública apresenta situações em que a transferência do bem revela-se conveniente para o poder público
competência legislativa- união
interesse social, por sua vez, são situações em que se busca melhorar a vida da coletividade
forma de aquisição originária
duas fases: declaratória e executória
desapropriação para fins de reforma urbana-não atende as exigências expressas no plano diretor do município
urgência, poderá ainda o Poder Público solicitar a imissão provisória na posse.
Fins de Reforma Agrária
Efeito de Confisco- culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo
limitações administrativas
restrição particular em prol de
todo o interesse coletivo,
poder de policia
determinações de caráter geral, unilaterais e gratuitas.
não há que se falar em indenização ao particular
áreas “non aedificandi”- impedimento de construir
bens não podem ser desapropriados
próprias pessoas jurídicas
margens dos rios
moeda e o dinheiro em circulação
direitos personalíssimos
tredestinação ilícita, que ocorre quando o Poder Público não dá a destinação devida ao bem expropriado, de forma que a destinação posterior não guarda nenhuma relação com o interesse público