3-2CRIAÇAO DA JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL...Mazzuolli (2013), destaca que a criação de Tribunais Internacionais é decorrência da tendência ,,jurisdicionalizante do Direito Internacional contemporâneo, que visa a criação de uma justiça,,penal internacional que atenda aos anseios da humanidade na efetiva proteção dos direitos humanos Desponta não só como responsável por processar, julgar e punir os acusados pelos piores e mais bárbaros crimes que atingem toda a comunidade internacional, mas também como instrumento eficaz de cooperação penal internacional, no sentindo de prevenir e reprimir a criminalidade universal, resguardando a humanidade de atrocidades e infrações cometidas por indivíduos com violação explícita aos preceitos do Direito Internacional.