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Improbidade Administrativa - Coggle Diagram
Improbidade Administrativa
Autor
Agentes públicos servidores ou nao, agente politico - Art 2, da lei 8429/92
Cometido contra:
Entidades publicas e privadas, GESTORA DE RECURSOS PUBLICOS
ATO ILICITO
Só ocorre na forma DOLOSA
Não basta a voluntariedade do agente, ou seja, é preciso que o agente TENHA CONSCIENCIA DO ATO ILITCO ALÉM DA VONTADE DE PRATICÁ-LO
Tem que ser capaz de acarretar:
enriquecimento ilicito
lesao ao erario
ou violação aos princípios que regem a adm. publica
É necessário comprovação
da finalidade dolosa do ato p/ que o agente seja responsabilizado
Aplica-se
ao sistema de improbidade administrativa os
princípios CONSTITUCIONAIS
do D. adm sancionador (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
TIPOS DE IMPROBIDADE:
prejuizo ao erario
atentar contra os princípios
ENriquecimento ilicito
Atentar contra a concessão de beneficio financeiro indevido
Quem INDUZIR ou CONCORRER dolosamente p/ a pratica do ato, mesmo NAO SENDO AGENTE PUBLICO
SERA APLICADO AS SANÇÕES TBM
NAO RESPONDEM por ato imputado a PESSOA Jurídica de direito privado
Socios
cotistas
diretores
colaboradores
Só responderam
se houver PARTICIPAÇAO e BENEFICIOS DIRETOS
O PRESIDENTE DA REPUBLICA NAO REPONDE POR IMPROBIDADE
NAO EXISTE foro por prerrogativa
de função na ação de improbidade
Sao julgados por JUIZ DE 1º GRAU
O juiz deve
impor
PENALIDADES PATRIMONIAIS
O juiz NAO PODE
aplicar sanções De:
PERDA DE CARGO DO REU
SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS
LEGITIMIDADE ATIVA
Qualquer pessoa pode REPRESENTAR O ato
SOMENTE O MP PODE propor a ação
Prazo de 1 ano p o MP se manifestar em assumir os processos
Se nao for reivindicado
serão ARQUIVADOS
AÇÃO DE IMPROBIDADE
Se a PETIÇÃO estiver em devida
O juiz mandará autuá-la e ordenará a
CITAÇÃO DOS REQUERIDOS p/ contestar em 30 dias