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SUJEITOS DE DIP - ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - Coggle Diagram
SUJEITOS DE DIP -
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
TEORIA GERAL
Organização Internacional
: entidades criadas e compostas por Estados soberanos por meio de tratado, com estrutura institucional permanente e
personalidade jurídica própria.
Objetivo: tratar de interesses comuns, por meio da cooperação entre seus membros.
Por ter personalidade jurídica própria,
as OIs podem celebrar tratados, contratar e demitir funcionários, alienar bens, tomar decisões contrárias a seus membros etc
. NÃO SÃO MEROS AGENTES DOS ESTADOS QUE AS INTEGRAM.
Personalidade jurídica derivada - são criadas pela vontade dos Estados
OI é diferente de foro
--> foro é informal; OI é formal, com aparelho institucional próprio e permanente etc etc
Estrutura mais comum
(pode variar)
Conselho
- geralmente é órgão executivo - executa as principais políticas da entidade
Órgão plenário
- traça as linhas de trabalho e negocia tratados
Secretariado
- administrativo
DECISÕES
: podem ou não ser vinculantes.
Formato mais comum: resoluções
Outros formatos possíveis: recomendações, instrumentos de soft law etc -
servem como orientação de conduta
Aprovadas por algum tipo de maioria (normalmente, 2/3 dos Estados membros ou dos Estados que compõe determinado orgão)
PERSONALIDADE JURÍDICA
: é fixada por tratados. Nem sempre é no tratado constitutivo.
As OI's:
Podem celebrar tratados
Podem celebrar contratos com fornecedores, contrair empréstimos e recrutar funcionários
São responsáveis pelos atos que praticam e possuem obrigações
Tem capacidade de autoorganização (estabelecer seus órgãos e métodos de trabalho)
Tem direito de legação e imunidade de jurisdição (no marco de seu tratado constitutivo ou de tratado específico)
Tratados: atualmente, regulados por normas costumeiras análogas às consagradas na Convenção de Viena de 1969
Convenção de Viena de 1986 ainda não foi ratificada
**Mas os tratados que criam as OI's, por serem celebrados entre Estados, são regulados pela Convenção de Viena de 1969
Histórico: PERSONALIDADE JURÍDICA DAS OIs reconhecida apenas em 1948
Morte de um mediador da ONU (Folke Bernadotte) em Jerusalém.
CIJ decide que a ONU possuía o
direito
de reparação pela morte
- A PARTIR DESSE PARECER DA CIJ, CONSOLIDOU-SE A NOÇÃO DE QUE AS OIs SÃO SUJEITOS DE DIP
A personalidade jurídica das OIs independe de seu reconhecimento pelos Estados
A personalidade jurídica das OIs é adquirida
a partir do momento em que a org. efetivamente começa a funcionar
ELEMENTOS ESSENCIAIS E CARACTERÍSICAS
Elementos constitutivos essenciais:
Estados-membro (mínimo 3)
Ato constitutivo
Órgãos permanentes
Personalidade jurídica
Objetivos voltados à cooperação em temas de interesse comum
Cacterísticas:
Multilateralidade
(OIs devem ter pelo menos 3 membros)
Permanência
(devem funcionar por prazo indeterminado, e não de maneira
ad hoc
)
Seitenfus: deve ter um orgão que, de maneira duradoura e estável, administre a OI e responda por seus direitos e deveres
Apesar disso, a OI pode deixar de existir, claro (por dissolução ou substituição)
Institucionalização
(orgãos e agentes próprios)
Poder regulamentar
(pautam o tratamento de temas em sua área de competência)
E tem ordenamento jurídico interno - regulamentam as relações desenvolvidas em seu âmbito
4 competências
: normativas, operacionais, de controle e impositivas
Normativa: intena e externa
Interna: regulam suas próprias atividades
Externa: estabelecem normas dirigidas aos demais sujeitos de Direito Internacional, convocam reuniões, emitem resoluções etc
Operacional: formulam e executam operações, políticas e projetos p/ atingir seus objetivos
Controle: supervisiona a aplicação de tratados e normas negociados em seu âmbito - controle político, técnico, jurisdicional
Impositiva: pode impor sanções, se estiver previsto no Tratado Constitutivo (suspensão da participação na OI, expulsão, reparações financeiras e, no caso da ONU, até ações militares)
ESPÉCIES
: tipos de OIs
Quanto à abrangência: REGIONAIS ou UNIVERSAIS
Quando aos fins: GERAIS (vários temas) ou ESPECIAIS (temas específicos)
Quanto à natureza dos poderes exercidos: INTERGOVERNAMENTAIS (coordenação entre os membros) ou SUPRANACIONAIS (poder de subordinar os Estados)
Quanto aos podres recebidos: COOPERAÇÃO (coordena atvs. membros) ou INTEGRAÇÃO (tem capacidade de impor suas decisões)