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AGRAVO DE INSTRUMENTO Arts. 1015-1020, PATRICK ROZATTI CAMILO MATRÍCULA…
AGRAVO DE INSTRUMENTO Arts. 1015-1020
Art 1015 - cabe agravo de instrumento
i - Tutelas provisórias
ii - mérito de processo
iii - rejeição da alegação de convenção de arbitragem
iv - incidente de desconsideração a PJ
v - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação
vi - exibição ou posse de documento ou coisa
vii - exclusão de litisconsorte
viii - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio
ix - admissão ou inadmissão da intervenção de terceiros
x - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
xi - redistribuição do ônus da prova
xii - vetado
xiii - outros casos expressamente referidos em lei
Art 1016 - Dirigido diretamente ao tribunal competente
Requisitos
nome das partes
exposição do fato e do direito
razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão e o próprio pedito
nome e endereço dos adv. constantes no processo
Art. 1017 - Petição
cópia da petição inicial
decisão agravada
certidão de tempestividade
pagamento das custas
Art 1018 - juntada no processo
Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o AgI
Prazo - 3 dias se não for eletrônico o processo. Inadmissibilidade do processo
Art.1019 recebido e distribuído
Efeito suspensivo
Intimação do agravado e do MP
Art. 1020 - Relator solicitará dia para julgamento
Prazo máximo - 1 mês
PATRICK ROZATTI CAMILO MATRÍCULA 20015597
DISCIPLINA DE RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÕES DE DECISÕES JUDICIAIS