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APELAÇÃO - Art. 1009 CPC Da Sentença cabe Apelação, PATRICK ROZATTI CAMILO…
APELAÇÃO - Art. 1009 CPC Da Sentença cabe Apelação
Art 1009 - Da sentença cabe apelação
Prazo
15 dias
MP, Defensoria Pública - prazo em dobro
DIRIGIDA
AD QUO
ADMISSIBILIDADE
AD QUEM
Art. 1010 - REQUISITOS
Qualificação das partes
Exposição e razões do pedido
Pedido de nova decisão
Contrarrazões - 15 dias
Apelação adesiva
Contrarrazões
RECEBIDA A APELAÇÃO - julga monocarticamente Art 1011
Elabora o voto
EFEIO SUSPENSIVO Art. 1012
Efeito imediato sentença que:
Homologa divisão ou demarcação de terras
Condena a pagar alimentos
Extingue sem resolução de mérito ou julga improcedente embargos do executado
Confirma, concede ou reverte tutela provisória
Decreta interdição
QUESTÕES DE FATO Art 1014
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por força mairo
EFEITO DEVOLUTIVO Art 1013
Devolve para o tribunal toda materia discutiva desde que impugnada
PATRICK ROZATTI CAMILO - MATRÍCULA 20015597
DISCIPLINA DE RECURSOS E MEIOS DE IMPUGNAÇÕES DE DECISÕES JUDICIAIS