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Aula 10 e 11. (5x) Resp. civil do estado - Coggle Diagram
Aula 10 e 11. (5x) Resp. civil do estado
geral= risco adm.
objetivamente
culpa
dolo
prova só nexo causal
ok atenuante/excludente
culpa exclusiva
terceiros
vítima
concorrente (atenuante)
fortuito ou força maior
fortuito interno
atinente ao contrato
não rompe com o nexo causal
furto é interno
fortuito externo
acontecimento imprevisto
roubo é externo
dolo
rompe nexo causal
equiparado a força maior
dano
ação do estado
exceto
jornalista
contraria ostensiva orientação de não de aproximar
ou participa ele próprio dos atos estranhos à atividade jornalistica
aí exclui a responsabilidade
fato do príncipe
administração contratante toma medida externa ao contrato mas que interfere no contrato
tem que ser o próprio contratante
fato da administração
a administração dá causa a paralização do contrato
ex. pede para suspender por 120 dias
pode ser rescindido judicialmente ou amigavelmente
PJdPRI
só responde
danos a
Lindb
responsabilidade
dolo
erro grosseiro
Exploradora de atividade econômica
responsabilidade subjetivo e não objetiva
respondem pelo D. Civil
para SEM/EP
explore atividade econômica
servidor público
ação de regresso
só para dolo ou culpa
mas se tiver, é dever do estado entrar com a ação
não é objetiva como a do estado
requisitos
ausência de denunciação a lide na ação indenizatória
estado não pode chamar servidor na ação de conhecimento
transito em julgado
até 60 dias (lei)
STJ autoriza só pós desembolso, mesmo se for precatório
culpa ou dolo
condenação do estado
exceto lula x dellangnol
potencial ilicito
ensejou afastamento da teoria e condenou delangnol
responde de forma subjetiva
fuga de preso
estado ñ responde
só se for imediata e
direta
a fuga
imprescritíveis
ações indenização regime militar
período da ditadura
por ato legislativo
3 situações
leis insconstitucionais
declarada só pelo STF
tem que ter dano concreto
provado por ação individual
omissão legislativa
ñ pacífico
pode ser quanto tem prazo determinado
pode quando não tem prazo determinado
leis de efeitos concretos e danos desproporcionais
que só serve para alguém especificamente
lei geral/normativa não indeniza
a luz da teoria do risco administrativo
concessioária
direta
objetiva
subsidiariamente o estado
Teorias
1 - irresponsabilidade do Estado
só de gestão (quase um particular)
com culpa
ou dolo dos agentes
ñ reponsável atos de império
adotada ñ plenamente no brasil império
2 - responsabilidade com culpa (subjetiva civilista)
ato
dano
nexo causal
culpa/dolo
3 - culpa administrativa
só se houve falta/falha de serviço
estado não é garantidor universal
propõe desvinculação da responsabilidade do estado
ou culpa anônima
coloca a culpa no funcionário
é um pouco adotada no brasil
regra para os casos de responsabilidade do estado por omissão
administrado que deve provar que estado concorreu para o dano
STJ defende em algum grau
inaugurou responsabilidade publicística
para culpa de terceiros
fenômenos da natureza
4 - risco administrativo (objetiva)
adotada no brasil
só nexo com o dano
não precisa de dolo ou culpa
o risco e a
solidariedade social são os suportes dessa doutrina.
5 - risco integral (objetiva extremada)
ñ admite excludentes de ilicitude
ação dano ambiental civil
dano nuclear
atentado terrorista
no brasil ou fora
jatinho particular não
aeronave brasileira
fora ou dentro
jatinho particular não
6 - risco social
Socialização dos riscos. foco vítima, não causador do dano
união se responsabiliza por danos causados por terceiros
Ex: danos causados FIFA na copa do mundo
é um compartilhamento de danos
Lei pode criar novas hipóteses de resp. civil do estado
mas não pode ser irrazoado
evento FIFA pode
vitimas de crimes hediondos, pensão, não pode
Ex:
fogos de artifício
só se sabia e não fez nada
ou concedeu irregularmente
são elementos p/ responsabilidade
alteridade
serem pessoas diferentes
causalidade material
oficialidade da atividade lesiva
ausência de excludente de responsabilidade estatal
Responsabilidade por ato lícito
todos se prejudicaram
rompe com a solidariedade social
alguns com prejuízos especiais e piores
esses tem direito
2
disposição legal
sacrifício desproporcional
+dano específico
“Teoria do duplo efeito dos atos administrativos”.
uns vão ter direito a ser indenizados
outros não, apesar de ser o mesmo ato administrativo
por atos de omissão
regra geral é responsabilidade subjetiva
pois é omissão genérica
pessoas sob custória
mesmo que não praticado por agentes
estado se comprometeu a cuidar
presos, hospitalizados, alunos
omissão é específica
assim gera responsabilidade objetiva
apenas o evento que se vincular direta e imediatamente com o dano será considerado causa necessária
Teoria da causalidade direta e imediata (ou teoria da interrupção do nexo
adotada no CC
por vezes, o dano indireto e remoto
Prescrição
reconhecimento pelo estado, zera a prazo prescricional já transcorrido
arquivamento do inquérito
para os que não tiveram ação penal
p/ indenização
5 anos
da sentença penal
quando tiver entrado com ação
p/ indenização
ressarcimento ao erário
ilicito civil pode prescrever
improbidade administrativa é imprescritível
por ato jurisdicional
3 hipóteses
erro judiciário
independente de dolo ou culpa
só penal
prisão preventiva adequadamente fundamentada não gera indenização
juiz é civil e regressivamento, por dolo, fraude ou retardo e recusa
prisão além do tempo fixado na sentença
judiciário
administrativo
penitenciária
pra saber quem vai pagar
demora na prestação jurisdicional
serviços notariais
3 correntes
objetiva do estado
com subjetiva de regresso
se não fizer é improbidade administrativa
adotada pelo STF
solidária estado e notariais
pessoal objetiva notariais
por obra pública
por ela mesma
estado objetivamente
ou por má prestação
primariamente a empreiteira subjetiva
estado é subsidiária
dano ambiental por omissão
objetiva
solidária
mas na execução da condenação é subsidiária
ilimitada
no dever-poder de zelar