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LEI Nº 9455-1997 - Lei de Tortura - Coggle Diagram
LEI Nº 9455-1997 - Lei de Tortura
I - Declaração Universal dos D.H 1948
Art. 5º XLIII - CF88
CRIMES INAFIANÇAVEIS INSUSCETIVEIS DE GRAÇAS E ANISTIA
Art. 5º, III - CF88
Convenção contra a tortura e Outros tratamentos ou penas cruéis, desumano ou degradantes.
Conversão Americana sobre D.H
Dos crimes em Espécie
Art. 1º, caput.
3 figuras caraterizadoras
Tortura - prova
Tortura - Crime
Tortura Discriminatória Preconceito
Objetividade Jurídica
Meios de Execução
Elemento Subjetivo
Alínha - "a"
Informação
Declaração
Confisão
Alínha "b"
Discriminação Racial
Discriminação Religiosa
Alínha "c"
Ação
Omissão
Criminosa
Sujeito Ativo - Qualquer Pessoa.
Agente Público Praticou a Pena aumentou de 1/6 a 1/3
Tortura Castigo, Art. 1º, III Objetividade Jurídica.
Incolumidade Física e Mental de Pessoa a guarda, poder ou Autoridade de Outrem.
Tortura de preso ou de Pessoa Sujeita a Medida de Segurança
Sujeito Ativo
Autoridade Policial
Carcereiros
Agentes Penitenciários
Diretor de Estabelecimento Prisional
Sujeito Passivos - Pessoas Presas