Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PGESC, PAD-E, Em sindicâncias e processos em curso, presentes os…
PGESC
PRODEX/PEE
-
princípios
-
-
-
- redução da litigiosidade :warning:
-
- vantajosidade financeira :warning:
-
-
normas nos acordos
Processos em que o Estado seja devedor >R$300k, autorização expressa GGG :check:
celebração de acordo que implica coisa julgada administrativa e renúncia do interessado a qualquer direito objeto da controvérsia :check:
Procuradores de Estado podem celebrar acordos judicias em que o Estado seja devedor até R$60k, dispensando pronunciamento do CSPGESC :warning:
-
sendo o caso de acordo judicial em que o crédito do Estado decorra de política relativa à agricultura ou pesca, poderá ser autorizado o pagamento em até 5 (cinco) parcelas anuais e sucessivas. :check:
O inadimplemento de qualquer parcela, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, implicará o vencimento antecipado da dívida e a perda dos benefícios do acordo
dispensa de ajuizamento: inaplicável em causas relativas ao patrimônio imobiliário do Estado e às relativas à execução de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa pela Fazenda Pública do Estado.
Em razão do êxito de sua atuação em processos judiciais e administrativos, ficam os honorários advocatícios arrecadados em favor do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) :warning:
acordos judiciais e o reconhecimento de direitos no âmbito administrativo que impliquem aumento de despesa ao Estado devem ser submetidos ao GGG :check:
celebração de negócios jurídicos processuais com ADMPE depende de autorização específica do PGAAJ :check:
-
LCE 491/2010
-
-
-
-
-
741/2019
Do objeto :red_flag:
-
princípios
-
- na governança e na inovação :check:
- no controle administrativo :check:
- melhoria da qualidade dos serviços públicos :check:
- governo pautado na transparência :check:
- formação prioritária de parcerias Estado/sociedade :check:
-
-
LC 780/21: gestão de conflitos
-
competências
-
-
dirimir conflitos entre PF, PJ e PJPUs :check:
-
RIPGESC
-
-
Em sindicâncias e processos em curso, presentes os pressupostos, a respectiva comissão poderá propor o ajustamento de conduta como medida alternativa à eventual aplicação da pena.
-
-
Defesa: Defesa técnica em 10 dias, assegurada vistas do processo na repartição.
-
-
-
-
diplomacia, Mercosul, comércio exterior
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Art.45-B Ficam preservadas a autonomia e as competências relativas à gestão interna da PMSC, da PCSC, do CBMSC e do IGP, no tocante às finanças, à contabilidade, às pessoas e ao apoio operacional.
-
-
-
-
Celesc Distribuição e Geração S.A. [subsidiárias] Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) [controlada]
-
-
-
-
-
-
-
-
objetivos, as metas e os indicadores de desempenho da entidade
Art. 115. A ADMPE deverá promover políticas para fomentar o desenvolvimento socioeconômico das diferentes realidades do Estado, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e segurança
-
Art. 129. Ficam as entidades da ADMPEI obrigadas a fornecer informações gerenciais ao órgão central do sistema administrativo quando este as solicitar.
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
-
repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão
-
Instauração, indiciação, defesa, relatório e julgamento
-
portaria instauradora: quem instaura, membros, denúncia, descrição e prazo.
portaria instauradora: quem instaura, resumo circunstanciado dos fatos irregulares e capitulação legal.
procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.
Art.21 Na sindicância não há necessariamente defesa, salvo no caso de sindicância acusatória ou punitiva.
-
-
A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo ao processo disciplinar, ficando dispensados até a entrega do relatório conclusivo.
-
Caso ausente, citação por AR
Caso revel, defensor dativo: servidor, prefencialmente bacharel.
Até 10 testemunhas, 3 no máximo para cada fato. Depoimento oral, vedado por escrito.
-
-
-
qualquer sugestão de aplicação de penalidade pela comissão diciplinar deverá ser avaliada previamente pelo órgão jurídico.
Sugestão de pena de demissão ou cassação de aposentadoria deve ser encaminhada a PGESC depois de apreciada pelo órgão jurídico
e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
-
-
petição de recurso: protocolizada onde tramita o processo principal; razões da inconformidade; pedido de reforma da decisão recorrida
-
Art. 75. O processo originário acompanhará, obrigatoriamente, a petição da revisão.
-
Art. 79. Deverá ser remetida, anualmente, à PGESC a relação de todos os PAD pelos órgãos da ADMP.
-
-
correições, inspeções, sindicâncias e levantamentos estatísticos
-
Correição extraordinária (provocada): desencadeada a qualquer tempo, após o conhecimento de fato particular que a justifique ou por solicitação do PGESC.
-
-
candidatos: devem ser inscrever durante primeira quinzena de março com requerimento dirigido ao CONSUP.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Art. 2º As decisões e homologações de acordos da CAGSC terão natureza de título executivo extrajudicial. Na hipótese de pequeno valor, ADMP poderá optar pelo adimplemento administrativo via decreto do GESC.
Não abrange questões que dependam de autorização legislativa, objeto precluso ou de competência da Câmara de Conciliação de Precatórios
Envolvido ação de improbidade administrativa, depende de decisão de TCU ou TCESC.
-
Art.16: PGESC está autorizada a representar judicial e extrajudicialmente, bem como prestar consultoria e assessoramento jurídico ADMPDI em extinção, dissolução ou liquidação.
-
-
-
-
pretensões de assistência à saúde e assistência social podem ser decididas exclusivamente pela CAGSC
-
O limite de parcelas poderá ser excedido quando o réu for servidor público e autorizar o desconto em folha de pagamento
-
distribuídos em igual valor aos integrantes da carreira de Procurador do Estado e limitados pelo teto constitucional.
-
SGG, CC, CM, PGE, CGE, DC,CG
-
-
-
-
-
-
-
-
finanças, pessoal e controle interno.
Procurador Geral, Adjuntos, CG, Procuradores Gerais e presidente da associação
-
-
-
DIAD(GEREH), GEMAT, GEFIC, GETI
-
-
-