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Aula 21. Terceiro Setor e Parcerias. - Coggle Diagram
Aula 21. Terceiro Setor e Parcerias.
Setores
1º Estado
2º Economia
3º sociedade civil sem fins lucrativos
: de sindicatos e pequenos clubes a fundações, passando por
entidades religiosas e fundos de pensão. (Acórdão 2066/2007 – TCU – Plenário)
só algumas recebem recursos públicos
3 fundamentos
subsidiariedade
consensualidade
fomento
5 entidades do 3º setor
sistema S
serviços sociais autônomos (paraestatais)
Ex: SESI, SESC e SEBRAE
apesar de não ter imunidade, se for instituido por pessoa que tem imunidade, ela receberá, na forma do art. 150, VI, c da CF
não goza de prerrogativas
processuais
fiscais
julgado na justiça estadual
porque é pj de direito provado
CLT sem concurso
não aplica a lei de licitações. TCU
Ex: entidades de apoio
credenciado por 5 anos
como hospitais, pesquisa, ciência
OS
Organizações Sociais
é qualificada pelo poder público
por credenciamento includente e não excludente
Taxativo
só assistencial social não pode
tem que ter saúde, pesquisa cientifica, des. tecnológico
qualificação
por ministro ou titular da área
contrato de gestão
é discricionário
desqualificado, precedido de processo administrativo
incentivos
cedido servidor
repasse orçamentário
cessão de bens públicos
ser contratado por dispensa de licitação
nas atividades do contrato de gestão
mas pode contratar livremente
devendo cumprir os princípios licitatórios
obrigatório
orgão superior de deliberação
representantes da comunidade
representantes do poder público
ñ e o mesmo que conselho fiscal da OSCIP
reinvestir qualquer dinheiro que sobrar
serviços sociais não exclusivos
OSCIP
organizações da sociedade civil de interesse público
Lei 9790/99
federal
mas sem impedimento para outros entes firmarem ajustes
Qualificação
termo de parceria
pode dois ao mesmo tempo
se tiver capacidade
ato vinculado
funcionar há 3 anos
pode
assitencia social
mais amplo que OS
ñ pode
sociedade comerciai
instituições religiosas para disseminação de credo
organizações partidárias
OS
cooperativas
fundações públicas e civis
execeção
se o estado qualificar como OS e a união como OSCIP pode
mas os dois pela União não pode
Ministério da Justiça sempre
mas fiscalizado pelo órgão público da atividade eo conselho de PP
perda
a pedido
judicial
ou processo administrativo
Conselho fiscal obrigatório
participação de servidores é facultativa
serviços sociais não exclusivos
Não pode ser contratada por dispensa de licitação como a OS
OSC
Organizações da sociedade civil
Lei 13.019/14 e 13.204/15, são gerais, cada ente pode suas próprias
instrumentos (natureza de convênio)
temo de colaboração
proposto pela adm publica
transferências voluntárias de recurso
termo de fomento
propostos pela osc
recíproco
transfere recurso
acordo de cooperação
NÃO transfere recursos
qualquer um dos dois pode propor
por chamamento público
sem transferência de recursos financeiros
logo, não precisa de chamamento público
exceto se envolver comodato, doação ou outro compartilhamento de recursos
não sujeito a lei de licitações
nem regulamento geral
só princípios
só produz efeitos com a publicação do extrato
só adm direta pode firmar
quem pode
organizações religiosas
sociedades cooperativas de vulneráveis pessoal ou socialmente
entidade privada sem fins lucrativos
cunho social
sem previsão de qualificação formal como contrato de gestão ou termo de parceria
Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
modo de propor
prestação de contas
até 90 dias de finalizada a parceria
um atraso não pode impedir novos repasses nem causas responsabilidade subsidiaria da OSC
manter os documentos por 10 anos
ONG's
Organizações não governamentais
paraestatais
atividades em cooperação
contribuição compulsória
assistenciais e educacionais
não integra a adm. pública