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Práticas Abusivas - Coggle Diagram
Práticas Abusivas
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VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercícde seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirepela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo ConselNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponhaadquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados eleis especiais;
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XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de stermo inicial a seu exclusivo critério.
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas:
Venda casada
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço;
No caso de envio de cartão de crédito sem solicitação não se pode cobrar
pela anuidade em razão da amostra grátis;
Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
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VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa
do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;