Possui os seguintes objetivos:
a) Garantir que haja um sistema (somatório de procedimentos) de verificação de aderência às normas técnicas ou profissionais do trabalho do auditor; (supervisão e controle de qualidade do trabalho do auditor);
• Garantir, por intermédio de um somatório de procedimentos, que as normas técnicas e profissionais têm sido seguidas
; • Para tanto, é preciso que alguém supervisione, controle e verifique essas ações.
b) Relatórios emitidos pelos auditores independentes são apropriados;
c) Garantir processo de revisão externa pelos pares – revisão externa pelos pares: no mínimo, 1 vez a cada ciclo de 4 anos.
• Controle: significa ação, medida corretiva e regulação do sistema;
• “supervisão e controle de qualidade”: várias ações visam garantir que a qualidade dos trabalhos do auditor seja seguida. São ações encadeadas com finalidade específica: garantir que a opinião (relatório) seja adequada às informações e tenha segurança razoável;
• Supervisionar é “olhar de cima” o que está acontecendo. Controlar as ações. Revisar pelos pares. Tudo isso a fim de alcançar um sistema de controle e garantia da qualidade, e uma segurança razoável;
• Por isso, é preciso controlar a qualidade dos trabalhos realizados, sobretudo os realizados pelo auditor independente;
• Esse somatório de atos e procedimentos visa garantir a segurança razoável na emissão da opinião do auditor independente;
• Revisão externa dos pares: deve-se garantir que essa revisão seja feita, no mínimo, a cada ciclo de 4 anos.