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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, R, I, S, P - Coggle Diagram
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Conceito
Imoralidade qualificada pela desonestidade
Responsabilização
Administrativa
PAD
Demissão
Judicial
Sofre sanções trazidas pela CF
Pode responder
Esfera civil por ação civil pública de improbidade
Esfera penal por
crime
Consequências na CF
Perda da Função Pública
Se a pessoa tiver uma
Pessoa jurídica e 3º não perde
A perda do vínculo deve ocorrer em função da mesma natureza, apenas em alguns casos especiais o juiz pode analisar e determinar a perda de função
de vínculo diverso
Ressarcimento ao Erário
Suspensão dos Direitos Políticos
A CF não permite cassação
Indisponibilidade dos Bens
Impede que a pessoa se desfaça dos seus
bens
Evita a dilapidação do patrimônio
3 Atos de Improbidade
Lesão ao Erário
(art. 10º)
Atentar contra os Princípios da Administração
(art. 11)
Enriquecimento Ilícito
(art. 9º)
Sanções da Lei
Multa
Proibição de contratar com o Poder Público
Natureza civil
(civil-política)
Não
tem
natureza de ação
penal
Não há crime de improbidade
, mas ato de improbidade
R
I
S
P