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JURISDIÇÃO: Função atribuída ao 3º imparcial de realizar o direito de modo…
JURISDIÇÃO: Função atribuída ao 3º imparcial de realizar o direito de modo imperativo e criativo
Estado toma para si o poder de compor o conflito
Autotutela não é permitida, salvo LD
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
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INDELEGABILIDADE
Art. 263. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial
Em regra, o poder investido ao juiz estatal é indelegável, salvo impedimento e suspeição
INDECLINABILIDADE:
Juiz não pode declinar (não aceitar) determinado processo, exceto incompetência
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico (non liquet)
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JUIZ NATURAL
Atividade é exercida por um juiz legalmente investido (aprovado, nomeado, empossado e que esteja exercendo seu poder a sua competência)
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OBS: Compete aos tribunais de justiça reincidir seus próprios julgados e os oriundos de decisões e juízes de direito, ainda que a demanda seja objeto da Justiça Federal
Fere o P. do juiz natural a parte que ingressa em juízo incompetente para conseguir decisão favorável