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ACÓRDÃO - Coggle Diagram
ACÓRDÃO
Recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados a secretaria do respectivo julgador
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Os acórdãos, nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo e nos embargos de declaração consistirão unicamente na
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Não haverá acórdão das decisões que derem provimento aos agravos regimentais interpostos contra as decisões monocráticas previstas no art. 140, X, deste Regimento, e os fundamentos integrarão o acórdão do recurso destrancado.
X - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
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Em se tratando de dissídio coletivo, faculta-se a interposição de recurso ordinário fundado apenas na certidão de julgamento
Desde que o acórdão não seja publicado nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes, reabrindo-se o prazo para aditamento do recurso, após a publicação do acórdão.
Assinados pelo relator ou redator e, na ausência destes, pelo presidente da sessão.