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MTE - Coggle Diagram
MTE
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PROJETOS
ÁREA DE VIVÊNCIA
As áreas de vivência são constituídas pelos locais de uma empresa, urbana ou rural, canteiros de obras e frentes de trabalho, necessárias para a alimentação, repouso, lazer e necessidades de higiene dos trabalhadores.
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- sala de treinamento/alfabetização;
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- Ambulatório, quando se tratar de frente de trabalho com mais de 50 (cinquenta) ou mais
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CANTEIRO DE OBRAS
Canteiro de obras é a área destinada à execução da obra, aos serviços de apoio e a implantação de instalações provisórias indispensáveis para a realização da construção. Também é o local onde se armazenam os materiais que serão utilizados no projeto e se realizam os serviços auxiliares durante a obra.
O canteiro de obras deve promover a melhoria do trabalho no setor da construção civil, garantindo um local de trabalho seguro e produtivo para os operários.
- Almoxarifado e ferramentaria
- Área para estoque de materiais;
- Laboratório de concreto e solo;
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- Escritório de fiscalização;
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- Ambulatório médico e segurança no trabalho;
- Escritório técnico e administrativo.
SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA (ESCADAS, RAMPAS E PERIFERÍA)
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.
- Redes de Proteção ( nylon)
- Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
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- Kit de primeiros socorros
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ADM
DOCUMENTAÇÕES
SCPO (NR18)
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS - A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
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b) Endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
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PCA (NR9)
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) - NR 9 - é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
O PCA deve ser elaborado por um profissional de SST que tenha conhecimentos a respeito das metodologias de avaliação do ruído.
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Geralmente, o documento é construído e assinado por um:
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PPR (NR15)
O Programa de Proteção Respiratória – PPR - NR 15 - é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.
A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
AET
Análise Ergonômica do Trabalho - AET consiste em em conjunto de técnicas que têm como o objetivo identificar erros na relação do homem com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador
O método AET desdobra-se em cinco etapas: análise da demanda; análise da tarefa; análise da atividade; diagnóstico; e recomendações.
A NR-17 não especifica quais são os profissionais que podem emitir a AET. Entretanto, uma nota técnica do ministério do trabalho esclareceu que, qualquer profissional especializado (formado) em áreas de ergonomia está habilitado para fornecer a AET.
E SOCIAL
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.