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Títulos de Crédito - Duplicata - Coggle Diagram
Títulos de Crédito - Duplicata
Vencimentos: A vista, a dia certo, a certo tempo da data:
Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.
A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.
A duplicata só pode ser emitida nos casos de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Há, portanto, estreita vinculação entre a emissão do título e o negócio jurídico que deu origem a esse título.
Disposições sobre o Aceite:
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados
Do protesto:
A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento
O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
Dicas importantes sobre Duplicata:
O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador
O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que
o prestado anteriormente àquela ocorrência.
A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.
Duplicata de Serviços
A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição
característica.
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à
prestação de serviços, poderão, também, emitir fatura e duplicata
Características Gerais
A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os
mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição
característica.
Prazos prescricionais:
Prescrição: 3 anos, após o vencimento.
• Contra avalistas e endossantes: 1 ano a contar do protesto
• Entre coobrigados: Ação de corresponsáveis contra os corresponsáveis é de 1
ano
Duplicata Virtual
Quando o contrato de compra e venda ou de prestação de serviço é concretizado, o vendedor, pela Internet, emite a uma instituição financeira os dados referentes ao negócio realizado.
A instituição financeira, também pela Internet, encaminha ao comprador ou tomador de serviço, um boleto bancário para que o devedor pague a compra. Esse boleto não é um título de crédito ele contém as características da duplicata virtual.
A duplicata pode ser emitida sob a forma escritural, para circulação como efeito
comercial, observadas as disposições desta Lei.