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Títulos de Crédito - Nota Promissória - Coggle Diagram
Títulos de Crédito - Nota Promissória
é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor (emitente) ou subscritor em favor de um credor (beneficiário ou tomador).
Na promissória, uma pessoa assume que deve determinado montante a outra, e se compromete a pagar esse valor em dia e local específicos. Consiste basicamente em uma promessa de pagamento que depende de duas partes para existir:
• Emitente ou subscritor: é o devedor; a pessoa responsável por emitir a nota promissória
Beneficiário ou tomador: é o credor do montante em dívida; a pessoa que receberá o
pagamento do valor devido.
Esse documento, considerado um título extrajudicial, é um dos principais meios utilizados em empréstimos adquiridos sem transações bancárias e sem o envolvimento de empresas financeiras.
A utilização da nota promissória também pode ocorrer, por exemplo, quando o empréstimo de uma quantia significativa de dinheiro é feito entre amigos, conhecidos ou até mesmo entre familiares.
A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada
pagável à vista.
Requisitos da Nota Promissória:
1 - Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2 - A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - A época do pagamento;
4 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
5 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
6 - A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória
A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se
como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.
Se alguém der aval na nota, mas não colocar o nome da pessoa garantida por esse aval, chamado aval em branco, considera-se que é um aval feito para garantir o principal devedor que é o emitente-subscrito.
VENCIMENTOS
▪ A vista:
▪ A dia certo:
▪ A Certo tempo da data:
PRAZOS PRESCRICIONAIS:
▪ Prescrição: 3 ANOS;
▪ Contra Avalistas e Endossantes: 1 ano;
▪ Entre coobrigados: 6 meses;