Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Títulos de Crédito - Introdução - Coggle Diagram
Títulos de Crédito - Introdução
São documentos representativos de obrigações pecuniárias.
ótica do devedor
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo
nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Características dos títulos de crédito:
Literalidade;
O título confere exatamente o valor expresso
no documento.
• Cartularidade;
O título se materializa numa cártula. O
titular é aquele que detém o documento
• Autonomia/Abstração.
As obrigações do título são independentes entre si. O vício de uma das obrigações não contamina a outra
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são
inerentes.
E se não houver indicação da data de
vencimento?
§ 1º É à vista o título de crédito que não
contenha indicação de vencimento.
§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no
anverso do próprio título
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do
título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores
§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de
crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Outras características
.
a) Circulação.
b) Conter obrigação quesível.
d) Executividade.
e) Formalismo.