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GÊNERO E ISONOMIA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E…
GÊNERO E ISONOMIA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Marco da isonomia entre homens e mulheres: Estatuto da Mulher Casada
Lei do Divórcio: Regulou a dissolução do casamento
Principais institutos no Direito Civil: Família; Propriedade; Contrato
Princípios constitucionais norteadores: Dignidade da pessoa humana, Liberdade e Igualdade
Código Civil 2002
Idade núbil para casamento de ambos é de 16 anos (art. 1.517)
Guarda dos filhos unilateral ou compartilhada (art. 1.583)
Corresponsabilidade conjugal (art. 1.568)
Pleno exercício do poder familiar para ambos os pais (arts. 1.631 a 1.634)
Liberdade econômica e financeira da mulher (art. 1.642)
Prestação recíproca de alimentos (art. 1.694)
Pós Constituição de 1988
Proibição de diferenças salariais
Igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres
Isonomia entre os sexos no âmbito familiar
Licença maternidade superior a licença paternidade
Antes da Constituição de 1988
Características masculinas: força, bravura e intelectualidade
Características femininas: fragilidade, sensibilidade e dependência
Violação da igualdade de gênero
Redução do prazo prescricional (art. 206, §2º)
Proibição do casamento (art. 1.523,II )
Proteção do patrimônio do homem idoso (art. 1.641, II)
Depreensão da fidelidade da mulher casada (art. 1.597)
Não reconhecimento das uniões simultâneas (art. 1.727)