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COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 CF
INCISO I:
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COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 CF
INCISO I:
Compete a Justiça do trabalho, processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municipios
A EC 45/2004 aplicou a competência para a relação de trabalho e nao apenas para a relação de emprego
Relação de consumo, matéria penal e profissionais liberais autonomos não são de competência da justiça do trabalho
profissionais liberais com pessoa fisica > Competencia comum
profissionais liberais com tomador de serviço > competência da justiça do trabalho
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INCISO IV:
Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato envolver materia trabalhista